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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce224708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
No que diz respeito ao acesso à informação, à proteção de dados e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.A responsabilidade civil relativa a danos ocasionados a particulares pelas concessionárias de serviço público segue a lógica da teoria do risco integral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público, por danos a particulares, é objetiva com base na teoria do risco administrativo, não do risco integral. A teoria do risco integral é excepcional e aplica-se apenas a hipóteses específicas (danos ambientais, nucleares, etc.), nas quais não se admitem excludentes de nexo causal. Já a teoria do risco administrativo, adotada como regra pela Constituição (art. 37, § 6º), permite que o Estado e seus delegatários (concessionárias) afastem a responsabilidade mediante prova de excludentes, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

Item — ❌ Errado

A afirmativa erra ao afirmar que a responsabilidade das concessionárias segue a lógica do risco integral. O risco integral não admite excludentes; logo, não é a regra aplicável às concessionárias de serviço público. A doutrina e a jurisprudência (STF, STJ) consolidam que a responsabilidade objetiva do Estado e de seus delegatários é pelo risco administrativo, salvo nas exceções legais (danos ambientais, etc.).

SE LIGUE NESSA!

A teoria do risco integral é adotada em situações excepcionais, como danos ambientais (STJ Tema 681) e danos nucleares (CF, art. 21, XXIII, d). Para concessionárias, aplica-se o risco administrativo, conforme art. 37, § 6º da CF.

Conclusão: O item é ERRADO (E).

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