Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224710
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) exige o dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito – para a configuração dos atos de improbidade, não bastando a mera voluntariedade do agente. O art. 1º, §2º da LIA determina, nesse sentido, que o dolo não se satisfaz com a simples voluntariedade. Portanto, a assertiva está correta.
A questão testa a distinção entre voluntariedade (querer praticar a conduta) e dolo (querer o resultado ilícito). Com a reforma de 2021, o sistema de improbidade passou a exigir dolo específico para todos os atos (arts. 9º, 10 e 11), eliminando a modalidade culposa. O §2º do art. 1º da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, estabelece que o dolo exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente. E o §3º do mesmo artigo reforça que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.
Atenção à diferença entre dolo e voluntariedade. A voluntariedade é apenas a vontade de agir; o dolo exige a intenção específica de obter o resultado ilícito (dolo específico). A banca explora essa confusão conceitual. Na prova, lembre-se: não basta agir voluntariamente; é preciso que o agente tenha a intenção de alcançar o resultado ilícito tipificado.
Conclusão: a afirmativa está de acordo com a lei e a jurisprudência consolidada do STF (que já exigia dolo antes da reforma e foi positivada). ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce224710