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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.A voluntariedade do agente público não é condição suficiente para que se tenham caracterizadas as tipificações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando verificados o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – elemento subjetivo (dolo)

Gabarito: CERTO. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) exige o dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito – para a configuração dos atos de improbidade, não bastando a mera voluntariedade do agente. O art. 1º, §2º da LIA determina, nesse sentido, que o dolo não se satisfaz com a simples voluntariedade. Portanto, a assertiva está correta.

A questão testa a distinção entre voluntariedade (querer praticar a conduta) e dolo (querer o resultado ilícito). Com a reforma de 2021, o sistema de improbidade passou a exigir dolo específico para todos os atos (arts. 9º, 10 e 11), eliminando a modalidade culposa. O §2º do art. 1º da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, estabelece que o dolo exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente. E o §3º do mesmo artigo reforça que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Dolo ou culpa
  • 2Após a Lei 14.230/2021
    • Exige dolo para todos os atos
      • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
      • Art. 10 (prejuízo ao erário)
      • Art. 11 (violação a princípios)
    • Dolo específico
      • Vontade livre e consciente
      • Alcançar resultado ilícito
    • Mera voluntariedade não basta
    • Mero exercício da função não basta
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Atenção à diferença entre dolo e voluntariedade. A voluntariedade é apenas a vontade de agir; o dolo exige a intenção específica de obter o resultado ilícito (dolo específico). A banca explora essa confusão conceitual. Na prova, lembre-se: não basta agir voluntariamente; é preciso que o agente tenha a intenção de alcançar o resultado ilícito tipificado.

Conclusão: a afirmativa está de acordo com a lei e a jurisprudência consolidada do STF (que já exigia dolo antes da reforma e foi positivada). ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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