Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224711
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a sanção de proibição de contratação com o poder público "não pode extrapolar o ente público lesado" é falsa. O art. 12, § 4º, da Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente que, em caráter excepcional e por motivos relevantes, a proibição pode extrapolar o ente lesado.
A banca testa o conhecimento da letra da lei, especificamente a exceção contida no § 4º do art. 12.
Art. 12, § 4º — "Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo."
A regra geral é que a sanção atinge o ente lesado, mas a lei abre uma exceção. O erro da assertiva está em negar essa possibilidade, tornando a afirmação incorreta.
A banca inverte o sentido da exceção. O candidato que memoriza apenas a regra geral ("a sanção não ultrapassa o ente lesado") marca "Certo", mas o § 4º autoriza a extrapolação em casos excepcionais. Atenção ao "pode" versus "não pode".
Conclusão: A assertiva é falsa, pois a lei admite, sim, a extrapolação, ainda que em caráter excepcional. Portanto, Gabarito: E (Errado).
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