Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224715
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A afirmação é demasiadamente restritiva: a Lei 11.416/2006, em seu art. 5º, §1º, permite que servidores não integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União ocupem funções comissionadas, inclusive as de natureza gerencial, observado o limite de 20% do total dessas funções. Não há vedação absoluta.
Art. 5º, §1º — "Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento."
As funções comissionadas de natureza gerencial (FC-1 a FC-6 com subordinação e poder de decisão) estão inseridas nesse percentual de 20% disponível a servidores externos. Logo, a assertiva que nega essa possibilidade está incorreta. Ressalte-se que a regra do §7º (reserva de 50% para cargos em comissão) não se aplica às funções comissionadas.
A banca generaliza indevidamente a regra dos 80% como se fosse exclusividade, ignorando a reserva de 20% que pode ser preenchida por servidores de fora das carreiras do PJU. Leia atentamente o §1º: ele fala em mínimo de 80% para carreiras, e não proibição total para os demais.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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