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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce224808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Médio
Os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação devem ser instruídos com o documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta – documentos obrigatórios (Lei 14.133/2021)

✅ CERTO. A afirmação está em absoluta consonância com o art. 72, caput e inciso I, da Lei 14.133/2021, que determina que o processo de contratação direta (que abrange inexigibilidade e dispensa) deve ser instruído com documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. A literalidade do dispositivo é cristalina e não admite interpretação divergente.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 – "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:"

I – "documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo"

A banca cobra exatamente a literalidade do inciso I. Não há qualquer exceção ou condição que altere a regra: tanto a inexigibilidade quanto a dispensa seguem o mesmo rito documental previsto no art. 72. Portanto, a assertiva está correta.

  1. 1Documento de formalização de demanda
  2. 2Se for o caso:
  3. 3Estudo técnico preliminar
  4. 4Análise de riscos
  5. 5Termo de referência
  6. 6Projeto básico ou executivo
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MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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