Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224833
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 11, VII da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tipifica como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
A redação literal do dispositivo é clara:
Art. 11, VII – “revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”
A conduta descrita no enunciado (revelação de medida econômica que afeta o preço de serviço) enquadra-se perfeitamente na hipótese legal. Ressalte-se que, com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, o art. 11 exige dolo para a configuração do ato de improbidade, mas a mera tipificação da conduta já a considera como ato de improbidade, desde que presente o elemento subjetivo (dolo). O enunciado não exclui essa exigência, limitando-se a afirmar que a conduta é considerada ato de improbidade que atenta contra os princípios, o que é correto.
Gabarito: CERTO.
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