Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224851
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque o art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, determina expressamente que se aplicam ao sistema de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Trata-se de norma expressa e vigente, que reflete a opção do legislador reformador de aproximar o regime sancionatório da improbidade das garantias típicas do direito punitivo estatal.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por profunda reforma com a Lei 14.230/2021, que alterou quase todos os seus dispositivos. Uma das mudanças mais significativas foi a expressa previsão de que o sistema de improbidade deve observar os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Isso significa que, na aplicação das sanções por atos de improbidade, devem ser respeitadas garantias como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a legalidade, a individualização da pena, a razoabilidade e a proporcionalidade.
A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta. O candidato que conhece o texto legal resolve a questão sem margem para dúvida.
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
§ 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
A expressão "direito administrativo sancionador" abrange o conjunto de princípios e regras que regem a atuação punitiva da Administração Pública, seja na esfera administrativa, seja em outras esferas sancionatórias. Ao determinar sua aplicação ao sistema de improbidade, o legislador reforçou a natureza sancionadora da LIA e a necessidade de observância das garantias fundamentais do acusado.
A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que os princípios do direito administrativo sancionador não se aplicam à improbidade, ou que se aplicam apenas parcialmente. A literalidade do § 4º do art. 1º é clara: eles se aplicam integralmente ao sistema. Outra armadilha comum é inverter o sentido, dizendo que a improbidade é regida apenas pelos princípios do direito civil, o que é incorreto.
Para questões sobre a Lei 8.429/1992, memorize os §§ do art. 1º, pois eles concentram as principais inovações da Lei 14.230/2021: dolo específico (§ 2º), afastamento da responsabilidade pelo mero exercício da função (§ 3º), aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador (§ 4º) e a não configuração de improbidade por divergência interpretativa (§ 8º).
Gabarito: ✅ CERTO.
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