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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce224901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No último ano de mandato, determinado prefeito, diante de insuficiência temporária de caixa, adotou as seguintes medidas:I recebeu antecipadamente valores de empresa estatal controlada pelo município, que detém diretamente a maioria do capital social com direito a voto, a título de futura prestação de serviços;II assumiu compromisso de pagamento a fornecedores mediante obrigação direta sem prévia autorização orçamentária; eIII buscou contratar operação de crédito junto a instituição financeira estatal sob seu controle, com previsão de liquidação integral ainda no mesmo exercício financeiro.Considerando essa situação hipotética e o regime jurídico das operações de crédito públicas, assinale a opção correta.
  1. AA vedação à contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato restringe-se às operações realizadas com instituições financeiras privadas, não se aplicando às instituições financeiras estatais.
  2. BO recebimento antecipado de valores da empresa estatal controlada pelo município, bem como a assunção direta de compromissos com fornecedores sem autorização orçamentária, equiparam-se a operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. CA contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo é considerada anulável, admitindo-se, contudo, convalidação posterior pelo Poder Legislativo do ente.
  4. DAs medidas adotadas são válidas, pois visam suprir insuficiência de caixa, não configurando operação de crédito por antecipação de receita, desde que liquidadas dentro do mesmo exercício financeiro.
  5. EA contratação de operação de crédito junto a instituição financeira estatal controlada pelo próprio município é admitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando destinada a atender insuficiência de caixa, desde que observadas as regras aplicáveis às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
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GabaritoB — O recebimento antecipado de valores da empresa estatal controlada pelo município, bem como a assunção direta de compromissos com fornecedores sem autorização orçamentária, equiparam-se a operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito na LRF – Vedações e equiparações

Gabarito: letra B. As medidas I e II do enunciado (recebimento antecipado de empresa estatal controlada e assunção direta de compromisso com fornecedor sem autorização orçamentária) são expressamente equiparadas a operações de crédito pelo art. 37, II e IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e portanto vedadas. A medida III (contratação de ARO no último ano de mandato) é proibida pelo art. 38, IV, b. A alternativa B é a única que reconhece que as duas primeiras são equiparadas e vedadas.

A banca testa o conhecimento dos conceitos de equiparação do art. 37 e das vedações específicas ao final do mandato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação de ARO no último ano de mandato só se aplica a instituições privadas. O art. 38, IV, b não faz essa distinção: proíbe a operação independentemente da natureza da instituição financeira. Além disso, o art. 37, II, veda o recebimento antecipado mesmo de empresa estatal controlada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as hipóteses dos incisos II e IV do art. 37 da LRF:

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

II — recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

IV — assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Portanto, ambas as condutas são equiparadas a operações de crédito e vedadas pela LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ARO contratada no último ano de mandato é nula de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo Legislativo. A LRF não prevê essa possibilidade; a vedação é absoluta (art. 38, IV, b).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As medidas I e II são expressamente vedadas pelo art. 37, independentemente de sua finalidade ou do prazo de liquidação. Além disso, a ARO no último ano é proibida, ainda que liquidada no mesmo exercício (art. 38, IV, b).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de ARO com instituição financeira estatal controlada também está sujeita à vedação do art. 38, IV, b para o último ano de mandato. Não há exceção para bancos controlados pelo ente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as vedações do art. 37 (que equiparam algumas condutas a operações de crédito) e a vedação específica do art. 38 para ARO no último ano de mandato. O candidato pode achar que apenas operações com bancos privados são proibidas, mas a lei não faz essa distinção. Lembre-se: art. 37, II e IV, vedam independentemente da contraparte; art. 38, IV, b veda ARO no último ano com qualquer instituição.

Gabarito: letra B.

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