Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce224902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca das transferências financeiras voluntárias entre entes públicos, assinale a opção correta.
AAo receber transferência voluntária da União, o município de Bota Vista não pode utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, exceto em ações de educação, saúde, previdência e assistência social.
BO ordenamento jurídico brasileiro permite que o estado de Roraima transfira voluntariamente recursos e conceda empréstimos ao município de Boa Vista para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
CPara que a União transfira voluntariamente valores para o município de Boa Vista, é necessária a existência de dotação específica em lei orçamentária federal.
DNão promovida a redução da despesa total com pessoal, quando em excesso, o ente público fica impedido de receber transferências voluntárias, salvo se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do chefe do Poder Executivo local.
EPara receber transferência voluntária da União, o município de Boa Vista deve apresentar certidão negativa de débitos federais ou certidão positiva com efeitos de negativa e deve estar em dia com empréstimos e financiamentos recebidos do governo federal, não sendo necessária a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do mesmo ente.
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GabaritoC — Para que a União transfira voluntariamente valores para o município de Boa Vista, é necessária a existência de dotação específica em lei orçamentária federal.
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Transferências voluntárias entre entes públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o requisito do art. 25, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que exige dotação específica em lei orçamentária para a realização de transferência voluntária. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: A confunde a exceção de sanção com a proibição de uso; B afronta o art. 167, X, da CF; D inverte a regra do art. 23, §4º; e E omite a exigência de prestação de contas.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal
Correta?
A
Recursos transferidos podem ser usados em finalidade diversa da pactuada nas áreas de educação, saúde, previdência e assistência social.
Art. 25, §2º e §3º, LRF: veda o desvio de finalidade sem exceções; o §3º excetua essas áreas apenas da suspensão das transferências como sanção.
❌
B
Estado pode transferir voluntariamente recursos ou conceder empréstimos a município para pagamento de despesas com pessoal.
Art. 167, X, CF: veda expressamente essa prática.
❌
C
Para transferência voluntária da União, é necessária dotação específica em lei orçamentária federal.
Art. 25, §1º, I, LRF: exige dotação específica.
✅
D
Ente com despesa de pessoal em excesso fica impedido de receber transferências voluntárias, salvo se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano de mandato.
Art. 23, §4º, LRF: a exceção é para o excesso no último quadrimestre do último ano de mandato, não no primeiro.
❌
E
Para receber transferência voluntária, exige-se certidão negativa de débitos federais e estar em dia com empréstimos federais, mas não a prestação de contas de recursos anteriores.
Art. 25, §1º, IV, "a" e "b", LRF: exige prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos transferidos podem ser usados em finalidade diversa da pactuada nas áreas de educação, saúde, previdência e assistência social. O art. 25, §2º, da LRF veda expressamente o desvio de finalidade, sem exceções. O §3º do mesmo artigo apenas excetua essas áreas da suspensão das transferências como sanção, não da proibição de uso. Portanto, a redação da alternativa induz a erro.
Art. 25, §2LC-101-2000
Art. 25, § 2º — "É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada."
Art. 25, § 3º — "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a transferência voluntária de recursos ou empréstimos para pagamento de despesas com pessoal. A Constituição Federal veda expressamente essa prática no art. 167, X.
Art. 167, XCF/88
X — "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de dotação específica está prevista no art. 25, §1º, I, da LRF, como condição para a realização de transferência voluntária. A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade da lei.
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25, § 1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I — existência de dotação específica."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ente que não reduziu o excesso de pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias, salvo se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano de mandato. Ocorre o oposto: o art. 23, §4º, da LRF determina que as restrições (inclusive impedimento de receber transferências) aplicam-se imediatamente se o excesso acontecer nesse período. Logo, a "exceção" é, na verdade, uma regra mais rigorosa.
Art. 23, §3LC-101-2000
Art. 23, § 3º — "Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I — receber transferências voluntárias."
Art. 23, § 4º — "As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos não é necessária. No entanto, o art. 25, §1º, IV, 'a', da LRF exige a comprovação de que o beneficiário está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do ente transferidor.
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25, § 1º, IV — "comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o sentido da regra do art. 23, §4º: o candidato confunde a exceção (que não existe) com a agravante. Lembre-se: o excesso no primeiro quadrimestre do último ano de mandato acelera as restrições, não as afasta.