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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce224908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue os seguintes itens, acerca da responsabilidade civil do Estado.I É inaplicável a responsabilidade civil do Estado em virtude de lesão decorrente de ato baseado em lei declarada inconstitucional.II Independentemente de a vítima da lesão ser um terceiro não usuário do serviço público, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.III O permissionário de serviço público responde objetivamente pelas lesões que causar, quando relacionadas à prestação do serviço público.IV A teoria do risco administrativo, em que se aquilata o comportamento do Estado em relação à lesão, é admitida no Brasil.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e III estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. DApenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II, III e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I é falso, pois a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF) aplica-se independentemente de o ato lesivo ter sido praticado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional. O STF, no Tema 130, consolidou que a responsabilidade das prestadoras de serviço público é objetiva também para não usuários, e permissionários se incluem nessa regra. A teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil.

Item

Afirmação

Julgamento

Fundamento

I

É inaplicável a responsabilidade civil do Estado em virtude de lesão decorrente de ato baseado em lei declarada inconstitucional.

❌ Incorreto

A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF) independe da validade da lei que autorizou o ato; exige apenas conduta, dano e nexo causal. A declaração de inconstitucionalidade não é excludente de responsabilidade.

II

Independentemente de a vítima da lesão ser um terceiro não usuário do serviço público, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.

✅ Correto

STF Tema 130: a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público aplica-se tanto a usuários quanto a não usuários.

III

O permissionário de serviço público responde objetivamente pelas lesões que causar, quando relacionadas à prestação do serviço público.

✅ Correto

Permissionários são delegatários de serviço público e se submetem ao regime de responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, CF.

IV

A teoria do risco administrativo, em que se aquilata o comportamento do Estado em relação à lesão, é admitida no Brasil.

✅ Correto

O Brasil adota a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), que não exige prova de culpa, bastando nexo causal entre a conduta estatal e o dano.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que é inaplicável a responsabilidade civil do Estado por ato baseado em lei declarada inconstitucional. Isso é falso. A responsabilidade objetiva do Estado exige apenas: conduta estatal, dano e nexo causal. O fato de a lei que autorizou o ato ser posteriormente declarada inconstitucional não exclui o dever de indenizar. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, mesmo que tenham agido com base em lei inválida. Não há excludente nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a declaração de inconstitucionalidade da lei 'afasta' a responsabilidade do Estado, como se o agente público tivesse agido em erro escusável. Mas a responsabilidade objetiva não depende da validade da lei; o dano ao particular é o que importa. Fique atento: a excludente de 'culpa exclusiva da vítima', 'caso fortuito' ou 'força maior' são as hipóteses que podem afastar a responsabilidade, e não a existência de lei inconstitucional.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que a responsabilidade civil do Estado é objetiva independentemente de a vítima ser terceiro não usuário do serviço público. Correto. O STF, no Tema 130, fixou a seguinte tese:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF Tema 130 (Repercussão Geral):

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Logo, tanto o usuário quanto o não usuário (terceiro que sofre dano pela prestação do serviço) têm direito à reparação com base na responsabilidade objetiva.

Item III — ✅ Correto

"O permissionário de serviço público responde objetivamente pelas lesões que causar, quando relacionadas à prestação do serviço público." Correto. Os permissionários (assim como concessionários) são prestadores de serviço público por delegação do Estado. O art. 37, §6º da CF estende a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. O permissionário se enquadra nessa hipótese, respondendo objetivamente pelos danos causados no exercício da atividade delegada.

Item IV — ✅ Correto

"A teoria do risco administrativo, em que se aquilata o comportamento do Estado em relação à lesão, é admitida no Brasil." Correto. A Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do risco administrativo para a responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º). Essa teoria implica responsabilidade objetiva (sem necessidade de prova de culpa), mas admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. O "aquilatar o comportamento do Estado" refere-se à análise do nexo causal entre a conduta estatal e o dano. Diferentemente do risco integral (que não admite excludentes), o risco administrativo é o modelo vigente.

Conclusão: São corretos os itens II, III e IV; o item I é incorreto. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra D: "Apenas os itens II, III e IV estão certos."

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, lembre-se do tripé: conduta estatal + dano + nexo causal = responsabilidade objetiva (salvo excludentes). Decore o Tema 130 do STF: a responsabilidade das prestadoras de serviço público alcança terceiros não usuários. E atenção: permissionários e concessionários estão no mesmo regime.

Gabarito: letra D

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