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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce224909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a opção que corresponde à modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns, em que se definem objetivamente padrões de desempenho e qualidade, com especificações usuais de mercado, independentemente do valor, o que impossibilita a sua utilização para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual.
  1. Apregão
  2. Bconcorrência
  3. Cdiálogo competitivo
  4. Dconcurso
  5. Eleilão
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pregão

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade licitatória para bens e serviços comuns

Gabarito: letra A. A modalidade pregão é a única que se enquadra na descrição: aquisição de bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, independentemente do valor, e que não pode ser utilizada para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, conforme a Lei nº 14.133/2021 (arts. 6º, XIII, e 28, I).

A questão exige conhecimento das modalidades licitatórias da Nova Lei de Licitações. O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. A definição de "bens e serviços comuns" está no art. 6º, XIII:

Art. 6, XIIILei-14133

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

Já o art. 28, I, estabelece o pregão como a modalidade para esses objetos, independentemente do valor. Por sua vez, os serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual (listados no art. 6º, XVIII) são considerados especiais, e não comuns, não se aplicando o pregão. As demais modalidades não se encaixam nos requisitos.

Modalidade

Objeto

Padrões de desempenho e qualidade

Limite de valor

Vedação para serviços técnicos intelectuais

Pregão

Bens e serviços comuns

Objetivamente definidos por especificações usuais de mercado

Independentemente do valor

Sim

Concorrência

Qualquer objeto

Não necessariamente objetivos

Sim (ou não, a depender do caso)

Não

Diálogo competitivo

Soluções inovadoras ou complexas

Não pré-definidos

Sim

Não

Concurso

Trabalho técnico, científico ou artístico

Subjetivos (julgamento de mérito)

Sim

Não (é o objeto)

Leilão

Bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis

Não se aplica

Sim

Não se aplica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão é a modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com critérios objetivos e sem limite de valor, sendo vedada para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, que exigem julgamento subjetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência pode ser usada para qualquer objeto, mas não é específica para bens e serviços comuns; além disso, não há vedação para serviços técnicos intelectuais. O pregão é a modalidade adequada quando o objeto é comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é reservado para contratações em que a Administração não dispõe de soluções pré-definidas, geralmente inovadoras ou complexas, não se aplicando a bens e serviços comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante remuneração ou prêmio, e não para aquisição de bens e serviços comuns.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O leilão é empregado para alienação de bens móveis ou imóveis, não para aquisição de bens e serviços.

Conclusão: A única modalidade que corresponde integralmente à descrição é o pregão.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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