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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce224912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Câmara Municipal concedeu ao servidor João a ocupação de um imóvel funcional, condicionando a validade da permanência no imóvel ao cumprimento das normas sanitárias e à continuidade no exercício da função de confiança. Durante a fiscalização, realizada um ano após o início da ocupação, constatou-se que João deixou de cumprir diversas exigências sanitárias previstas no ato concessivo, apesar de regularmente notificado para se adequar. João deixou, ainda, de exercer a função de confiança. Diante dos fatos, a Câmara determinou a extinção do ato e a devolução do imóvel.Nessa situação hipotética, a referida extinção do ato administrativo caracteriza-se como
  1. Acaducidade.
  2. Banulação.
  3. Cnulidade.
  4. Drevogação.
  5. Ecassação.
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GabaritoE — cassação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos

Gabarito: letra E — cassação. O ato de ocupação de imóvel funcional foi concedido sob condição de cumprimento de normas sanitárias e continuidade no exercício da função de confiança. João descumpriu ambas as condições, o que autoriza a Administração a extinguir o ato por cassação, que é a retirada do ato válido em razão do descumprimento de requisitos ou condições pelo beneficiário.

A cassação distingue-se das demais formas de extinção: na caducidade, o ato torna-se ilegal por norma superveniente; na anulação/nulidade, há vício de origem; na revogação, a extinção se dá por razões de conveniência e oportunidade, sem descumprimento do beneficiário.

Extinção de atos administrativos
  • 1Ato válido
    • Por descumprimento do beneficiário
      • Cassação (sanção)
    • Por conveniência/oportunidade
      • Revogação
    • Por lei superveniente
      • Caducidade
  • 2Ato inválido (vício de origem)
    • Anulação / Nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Caducidade ocorre quando uma lei posterior torna o ato ilegal ou impossível, não havendo descumprimento pelo particular. No caso, não há nova norma; o próprio João descumpriu as condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anulação pressupõe vício de legalidade desde a origem do ato (ex tunc). O ato de concessão foi válido; o problema é superveniente (descumprimento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nulidade é sinônimo de anulação, aplicando-se a atos com vício insanável na origem. Não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Revogação é extinção de ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Aqui a extinção decorre do descumprimento de condições pelo particular, não de juízo discricionário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cassação é a extinção do ato administrativo quando o beneficiário descumpre as condições ou requisitos necessários à sua manutenção. João deixou de cumprir as normas sanitárias e de exercer a função de confiança, condições expressas no ato concessivo. Logo, a Administração agiu corretamente ao cassar a ocupação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir cassação com revogação ou caducidade. Lembre-se: a cassação é uma sanção pelo descumprimento do beneficiário; a revogação é por oportunidade; a caducidade por lei nova. Fixe: “descumpriu = cassação”.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E — cassação.

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