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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce224913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a teoria sobre a constituição dos atos administrativos, assinale a opção que apresenta o elemento que representa o resultado prático do ato, o efeito jurídico imediato que ele produz.
  1. Amotivação
  2. Bfinalidade
  3. Cmotivo
  4. Dforma
  5. Eobjeto
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GabaritoE — objeto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo

Gabarito: letra E (objeto). O objeto (ou conteúdo) do ato administrativo é o elemento que representa o resultado prático imediato, ou seja, o efeito jurídico que o ato produz. É a finalidade específica do ato, distinta da finalidade mediata (interesse público). Na doutrina clássica, os requisitos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico "COMFIO"). O objeto é justamente aquilo que o ato dispõe, a alteração no mundo jurídico que ele opera.

1Competência
2Objeto (conteúdo)
Resultado prático imediato
Efeito jurídico que o ato produz
3Motivo
Circunstâncias de fato e de direito
"Porquê" antecedente
4Finalidade
Resultado mediato
Interesse público
5Forma
Modo de exteriorização
6Motivação
Exposição dos fundamentos
Explicação do "porquê"
Elementos do ato administrativo (COMFIO)
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do ato administrativo (COMFIO): Competência; Objeto (conteúdo) (Resultado prático imediato, Efeito jurídico que o ato produz); Motivo (Circunstâncias de fato e de direito, "Porquê" antecedente); Finalidade (Resultado mediato, Interesse público); Forma (Modo de exteriorização); Motivação (Exposição dos fundamentos, Explicação do "porquê")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato. É a explicação do porquê, não o efeito produzido. A motivação é obrigatória em diversos casos (Lei 9.784/99, art. 50), mas não constitui o resultado prático do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Finalidade é o resultado mediato, o objetivo amplo de interesse público que o ato deve alcançar. É o elemento que indica o “para quê” o ato é praticado, sempre vinculado ao interesse público. Já a questão pede o efeito jurídico imediato, que é o objeto (finalidade específica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Motivo são as circunstâncias de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. É o “porquê” antecedente, não o resultado. O motivo pode ser vinculado ou discricionário, mas não se confunde com o conteúdo do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Forma é o modo de exteriorização do ato (escrita, gestos, placas, etc.). A forma é essencial para a validade, mas não é o efeito jurídico. A ausência de forma legal pode tornar o ato inválido, mas o resultado prático é o objeto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O objeto (também chamado de conteúdo) é o elemento que corresponde ao efeito jurídico imediato do ato. É a própria disposição do ato, aquilo que ele decide, autoriza, concede, impõe, etc. Exemplo: na licença-gestante, o objeto é o afastamento da servidora; na multa, é a sanção pecuniária. A doutrina é pacífica: o objeto é o “resultado prático imediato”.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie finalidade (mediata, interesse público) de objeto (imediato, efeito concreto). Sempre que a questão falar em “efeito jurídico imediato”, pense em objeto.

Gabarito: letra E (objeto).

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