Acerca dos contratos administrativos relativos a contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, julgue o próximo item, à luz do que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.Uma vez verificado o inadimplemento das obrigações trabalhistas, admite-se à administração pública efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas pendentes, deduzindo-se esses valores do pagamento devido ao contratado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por encargos trabalhistas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. A Administração Pública pode, sim, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas pendentes e deduzir esses valores do pagamento devido ao contratado, desde que a contratação seja de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e que haja previsão em edital ou contrato (art. 121, §3º, IV, da Lei 14.133/2021). A assertiva está em consonância com a lei.
A questão testa o conhecimento da exceção prevista no §3º do art. 121 da Nova Lei de Licitações. A regra geral é que a Administração não responde pelos encargos trabalhistas do contratado (art. 121, §1º). Contudo, para os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a lei autoriza uma série de medidas protetivas, entre elas o pagamento direto ao trabalhador com dedução dos valores devidos ao contratado.
Art. 121, §3Lei-14133
"Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: (...) IV – em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado."
Dessa forma, a afirmativa está correta, pois descreve exatamente uma das medidas previstas no inciso IV.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra geral (Administração não responde pelos encargos – art. 121, §1º) com a exceção dos serviços contínuos com dedicação exclusiva. Lembre-se de que, nessa modalidade específica, a lei faculta à Administração agir diretamente para garantir os direitos trabalhistas, inclusive com o pagamento direto.