Prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 determina expressamente que a prorrogação sucessiva de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitada a vigência máxima decenal, depende de previsão editalícia. A afirmativa do item está em plena conformidade com o texto legal.
O dispositivo que rege a matéria é o seguinte:
Art. 107Lei-14133
"Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."
Portanto, a condição imposta pelo item — "depende de previsão editalícia expressa nesse sentido" — é exatamente o que a lei exige. Além disso, o limite de vigência decenal está corretamente mencionado.
❌ ERRADO seria afirmar o contrário, pois sem previsão no edital a prorrogação não é permitida, mesmo que o prazo decenal seja respeitado.
Gabarito: ✅ CERTO