No que concerne aos contratos administrativos, julgue o seguinte item, à luz das disposições da Lei n.º 14.133/2021.O instrumento de contrato é obrigatório em todos os contratos administrativos, inclusive nas situações de dispensa e inexigibilidade de licitação.
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Contratos Administrativos – Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato
❌ ERRADO. A afirmação de que o instrumento de contrato é obrigatório em todos os contratos administrativos, inclusive nas situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, está incorreta. A Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 95, estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, mas admite substituição por outros instrumentos (carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço) e, além disso, o contrato é facultativo nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e para compras com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigações futuras. Portanto, a obrigatoriedade não é absoluta.
A banca explora a ideia de que a regra geral (obrigatoriedade do contrato) se aplica a todas as hipóteses, ignorando as exceções previstas na própria lei. É um clássico exemplo de generalização indevida.
Instrumento de contrato (art. 95): Regra: obrigatório; Substituição por outros instrumentos (Carta-contrato, Nota de empenho, Autorização de compra, Ordem de execução de serviço); Facultativo (exceções) (Dispensa de licitação por valor, Compras com entrega imediata e integral, Sem obrigações futuras)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra de obrigatoriedade do contrato se aplica a todas as contratações, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. No entanto, a própria lei prevê exceções, como a dispensa de licitação por valor e compras com entrega imediata, nas quais o contrato pode ser substituído ou até dispensado. Fique atento às palavras "todos" e "inclusive", que sinalizam uma generalização indevida. 💪
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 95 da Lei 14.133/2021: o contrato é obrigatório, salvo quando a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, etc.) e é facultativo nas hipóteses de dispensa de licitação por valor e para compras com entrega imediata e integral (sem obrigações futuras). Resolva questões que envolvam essas exceções – são frequentes em provas.