No que concerne aos contratos administrativos, julgue o seguinte item, à luz das disposições da Lei n.º 14.133/2021.O prazo prescricional das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a ser iniciado da ciência da infração pela administração pública, considera-se interrompido se houver a instauração do processo de responsabilização.
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Sanções administrativas na Lei 14.133/2021 – Prescrição
✅ CERTO. A afirmativa está correta. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o prazo prescricional para a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de 5 anos, contado da ciência da infração pela Administração Pública. Esse prazo é interrompido com a instauração do processo de responsabilização, conforme regra geral do direito administrativo sancionador. Portanto, o item reproduz fielmente o regime legal.
PEGA ESSA DICA!
A Lei 14.133/2021 unificou o tratamento das sanções administrativas e estabeleceu claramente a interrupção da prescrição pela instauração do processo. Memorize que a contagem do prazo começa da ciência da infração e que o início do procedimento administrativo interrompe a prescrição, evitando que o transcurso do tempo impeça a punição.