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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026
No que concerne aos contratos administrativos, julgue o seguinte item, à luz das disposições da Lei n.º 14.133/2021.A aplicação da pena de multa tem caráter substitutivo em relação à obrigação de reparação integral do dano causado à administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado. A afirmação é falsa porque, nos termos do art. 156, §9º da Lei 14.133/2021, a aplicação das sanções – inclusive a multa – não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Portanto, as sanções têm caráter cumulativo, e não substitutivo.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata da relação entre as sanções administrativas e a obrigação de indenizar. O erro está em afirmar que a multa substitui a reparação, quando a lei expressamente determina que ambas podem incidir concomitantemente.

Art. 156, §9Lei-14133

"A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública."

Sanções na Lei 14.133/2021
  • 1Multa (art. 156)
    • Caráter punitivo
    • Não exclui reparação do dano (§9º)
  • 2Reparação integral do dano
    • Obrigação autônoma
    • Cumulativa com a multa
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Alternativa C — ❌ Certo (Incorreta para o gabarito)

A alternativa "Certo" estaria correta se a multa tivesse caráter substitutivo, mas o §9º do art. 156 é categórico ao afirmar que as sanções não excluem a reparação integral do dano. Logo, a multa não substitui a indenização; elas são cumulativas.

Alternativa E — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A alternativa "Errado" é a correta, pois a afirmação do enunciado contradiz frontalmente o dispositivo legal. A multa tem caráter punitivo e não substitutivo; a reparação do dano é obrigação autônoma que permanece mesmo após a aplicação da multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a multa substitui o dever de reparar o dano, quando a lei determina exatamente o oposto: as sanções são cumulativas com a obrigação de indenizar. Memorize o teor do art. 156, §9º: "não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano".

Gabarito: E (Errado).

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