Acerca de licitação pública, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, observada a jurisprudência dos tribunais superiores.Dado o princípio do parcelamento, a ser observado no âmbito das licitações, seria ilegal a opção administrativa pela estruturação do objeto licitatório em lote único, no caso de planejamento de compras.
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Licitações e Lei nº 14.133/2021
❌ ERRADO. O princípio do parcelamento não torna ilegal a contratação em lote único; ele apenas recomenda que se busque o parcelamento quando viável, admitindo-se exceções devidamente justificadas (Lei 14.133/2021, art. 40, §2º e art. 47, §1º). A Administração tem discricionariedade para optar pelo lote único se houver razões técnicas, econômicas ou de eficiência que o justifiquem.
A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 40, §2º, que na aplicação do princípio do parcelamento referente às compras deverão ser considerados aspectos como a economicidade, a competitividade e a viabilidade técnica. De forma análoga, o art. 47, §1º trata do parcelamento de serviços. O dispositivo determina que a Administração deve considerar esses fatores, e não que esteja obrigada a parcelar em todos os casos. Assim, se a opção pelo lote único for mais vantajosa para a Administração e estiver fundamentada, é perfeitamente legal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode interpretar o princípio do parcelamento como uma obrigação absoluta, mas a lei não o proíbe de contratar em lote único. A banca explora essa confusão: a afirmativa diz que "seria ilegal", quando na verdade é uma opção discricionária. Lembre-se: princípios orientam, mas não eliminam a margem de decisão administrativa.
Gabarito: ❌ Errado.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação