Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Há dispensa de licitação quando inviável a competição, como no caso de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
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Licitações: dispensa × inexigibilidade
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque troca os institutos: a situação descrita – inviabilidade de competição – é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa de licitação. O art. 74 da Lei 14.133/2021 trata exatamente disso, enquanto a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, emergência, etc.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
O enunciado, ao afirmar que "há dispensa de licitação quando inviável a competição", confunde os dois regimes jurídicos. A inviabilidade de competição é a causa da inexigibilidade (rol exemplificativo); a dispensa pressupõe competição viável, mas com autorização legal para não licitar.
Instituto
Situação
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Exemplo
Inexigibilidade
Inviabilidade de competição
Art. 74
Fornecedor exclusivo
Dispensa
Competição viável, mas autorizada por lei
Art. 75
Valor reduzido, emergência
Contratação direta
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Serviço técnico singular
2Dispensa (art. 75)
Competição viável
Baixo valor
Emergência/calamidade
Guerra
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "inexigibilidade" por "dispensa" – um erro clássico. Grave: inviável a competição = inexigível; viável mas dispensável por lei = dispensável. Na Lei 14.133, o art. 74 (inexigibilidade) e o art. 75 (dispensa) são excludentes.