Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
ce225245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Consideram-se bens públicos dominiais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins.
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Bens públicos: classificação e conceito
❌ ERRADO. O enunciado define incorretamente os bens públicos dominiais. A descrição — "coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins" — corresponde ao conceito de bens de uso especial, não aos bens dominiais. Estes, por sua vez, são aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, sem destinação específica, podendo ser alienados ou utilizados conforme a conveniência administrativa.
De acordo com o art. 99 do Código Civil, os bens públicos classificam-se em três categorias:
I – Bens de uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças (exemplos legais);
II – Bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração, inclusive de suas autarquias;
III – Bens dominiais (dominicais): os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real (ex.: terrenos sem uso específico, bens desafetados).
A afirmação troca o conceito da segunda categoria pela terceira. Trata-se de um erro clássico de classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a definição de bens de uso especial e a rotula como dominiais. Memorize a distinção: bens de uso especial estão afetados à execução dos serviços públicos; bens dominiais não possuem destinação pública determinada e são considerados patrimônio disponível.