Responsabilidade civil do Estado: ação direta contra a pessoa jurídica
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A jurisprudência do STF (Tema 940) consolida que a ação de indenização deve ser proposta contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima para a ação direta.
Art. 37, §6CF/88
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A afirmação espelha exatamente essa regra: ação contra o Estado (responsabilidade objetiva) e direito de regresso se houver dolo ou culpa do agente. Gabarito: Certo (C).