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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce225252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
As câmaras de vereadores, por serem desprovidas de personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual para propor ações judiciais, cabendo exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público a defesa dos seus direitos institucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade processual das Câmaras de Vereadores

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque as Câmaras de Vereadores, embora desprovidas de personalidade jurídica própria, possuem capacidade processual excepcional para a defesa de suas prerrogativas institucionais, não se limitando essa defesa exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público (município). A banca cobra a exceção à regra geral de que órgãos públicos não podem litigar em nome próprio.

A regra geral é que órgãos públicos não têm personalidade jurídica e, portanto, não possuem capacidade processual. Contudo, há exceções consagradas pela doutrina e jurisprudência para órgãos independentes e autônomos, especialmente as Casas Legislativas (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado), que podem ajuizar ações em juízo para garantir o exercício de suas competências constitucionais, como a autonomia financeira, orçamentária e administrativa. Essa exceção está expressamente prevista em materiais didáticos e é firmemente reconhecida pelo STF.

Capacidade processual de órgãos públicos
  • 1Regra geral
    • Órgão sem personalidade jurídica
    • Não pode litigar em nome próprio
  • 2Exceção: órgãos independentes/autônomos
    • Casas Legislativas
      • Câmara de Vereadores
      • Assembleia Legislativa
      • Câmara dos Deputados
      • Senado
    • Defesa de prerrogativas institucionais
      • Autonomia financeira
      • Autonomia orçamentária
      • Autonomia administrativa
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NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza indevidamente que "órgãos sem personalidade jurídica nunca podem propor ações judiciais", quando a regra comporta importante exceção para a defesa das prerrogativas dos órgãos independentes e autônomos. O candidato desatento pode marcar "Certo" por aplicar a regra geral sem considerar a exceção.

Gabarito: letra E (Errado).

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