Prazo decadencial para anulação de atos administrativos
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999: no caso de atos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de cinco anos para a Administração anular seus próprios atos ilegais conta-se da percepção do primeiro pagamento ao beneficiário.
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo federal e estabelece, em seu art. 54, o prazo decadencial de cinco anos para a revisão de atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário. O § 1º do mesmo artigo trata especificamente dos casos de efeitos patrimoniais contínuos:
Art. 54, §1Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
§ 1º — "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
Assim, o termo inicial do prazo decadencial desloca-se da data da prática do ato para a data do primeiro pagamento quando os efeitos patrimoniais se prolongam no tempo. O enunciado da questão espelha fielmente essa disposição legal, não havendo qualquer erro ou ressalva a fazer.
✅ CERTO.