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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce225255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação de competência, conforme a conveniência e a oportunidade, em razão de circunstâncias de cunho técnico e jurídico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Delegação de Competência

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 13, II, estabelece expressamente que a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. O erro está em afirmar que "pode ser objeto de delegação", contrariando a vedação legal.

A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O capítulo VI trata da competência, e o art. 11 estabelece que a competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidas. Contudo, o art. 13 lista as matérias que não podem ser delegadas:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Assim, a decisão de recursos administrativos é uma hipótese de indelegabilidade absoluta, não podendo ser transferida a outro órgão ou agente, independentemente de conveniência, oportunidade ou circunstâncias técnicas e jurídicas.

O enunciado tenta confundir com a regra geral de delegação (art. 12), que permite delegação quando conveniente e em razão de circunstâncias técnicas, sociais, etc. Mas essa regra geral encontra exceção no art. 13, que veda a delegação justamente para a decisão de recursos administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento da regra geral (art. 12) e testa se o candidato conhece as exceções do art. 13. O erro está em aplicar a regra geral a uma hipótese expressamente vedada. Memorize: decisão de recursos administrativos, edição de atos normativos e matérias de competência exclusiva são indelegáveis.

Gabarito: ERRADO (letra E).

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