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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Considerando o disposto no Decreto n.º 47.133/2023 em relação ao edital de pré-qualificação, é correto afirmar que
  1. Ao procedimento deve ficar aberto para inscrição de interessados apenas durante 15 dias.
  2. Bé vedado à organização pública realizar pré-qualificação de bens.
  3. Co prazo de validade da pré-qualificação é de 2 anos, não podendo ser superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelo interessado.
  4. Dé facultado à organização pública restringir a participação em licitações a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação.
  5. Eo estudo técnico preliminar, o projeto básico, o edital de pré-qualificação e os certificados dos pré-qualificados são suficientes à instrução do processo de pré-qualificação.
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GabaritoD — é facultado à organização pública restringir a participação em licitações a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pré-qualificação (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra D. O art. 80, §10 da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração restringir a licitação a licitantes ou bens pré-qualificados, desde que previsto no edital de pré-qualificação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A banca exige conhecimento literal dos §§ do art. 80 da Nova Lei de Licitações, especialmente sobre o procedimento de pré-qualificação.

Art. 80, §2Lei-14133

Art. 80 — "A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:"

§ 2º — "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados."

§ 8º — "I — de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II — não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados."

§ 10 — "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Conteúdo

Prazo de inscrição

Pré-qualificação de bens

Prazo de validade

Restrição a pré-qualificados

Documentos do processo

Previsão legal

Art. 80, §2º

Art. 80, II e §5º

Art. 80, §8º

Art. 80, §10

Art. 80, caput e §§

Regra

Permanentemente aberto

Permitida

Máximo 1 ano

Facultada, com previsão editalícia

Insuficientes (faltam outros docs.)

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento deve ficar aberto "apenas durante 15 dias". O art. 80, §2º é claro: fica permanentemente aberto. Não há prazo de 15 dias. A banca tenta confundir com outros prazos (ex.: exame de documentos em 10 dias úteis no §4º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado pré-qualificar bens. O art. 80, II prevê expressamente a pré-qualificação de bens que atendam exigências técnicas ou de qualidade. Além disso, o §5º menciona catálogo de bens e serviços. Logo, é permitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de validade é de 2 anos. O art. 80, §8º estabelece o prazo máximo de 1 ano, não superior ao prazo de validade dos documentos. O número 2 anos é um distrator; o correto é 1 ano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a faculdade prevista no art. 80, §10: a Administração poderá restringir a participação a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação. A expressão "facultado" corresponde ao "poderá" da lei. A exigência de previsão editalícia decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista documentos (estudo técnico preliminar, projeto básico, edital de pré-qualificação e certificados) como suficientes para instruir o processo de pré-qualificação. O art. 80 não exige esses documentos; eles são típicos de contratação direta (art. 72) ou de fases internas de licitação. A pré-qualificação tem procedimento próprio (art. 80, §1º e seguintes), e a enumeração da alternativa é incompleta e inadequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números (15 dias, 2 anos) que não correspondem ao texto legal. Memorize: pré-qualificação é permanente e validade máxima de 1 ano. A restrição de participação é facultativa e depende de previsão editalícia.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra D.

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