Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Considerando o disposto no Decreto n.º 47.133/2023 em relação ao edital de pré-qualificação, é correto afirmar que
Ao procedimento deve ficar aberto para inscrição de interessados apenas durante 15 dias.
Bé vedado à organização pública realizar pré-qualificação de bens.
Co prazo de validade da pré-qualificação é de 2 anos, não podendo ser superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelo interessado.
Dé facultado à organização pública restringir a participação em licitações a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação.
Eo estudo técnico preliminar, o projeto básico, o edital de pré-qualificação e os certificados dos pré-qualificados são suficientes à instrução do processo de pré-qualificação.
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GabaritoD — é facultado à organização pública restringir a participação em licitações a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação.
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Pré-qualificação (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra D. O art. 80, §10 da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração restringir a licitação a licitantes ou bens pré-qualificados, desde que previsto no edital de pré-qualificação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca exige conhecimento literal dos §§ do art. 80 da Nova Lei de Licitações, especialmente sobre o procedimento de pré-qualificação.
Art. 80, §2Lei-14133
Art. 80 — "A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:"
§ 2º — "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados."
§ 8º — "I — de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II — não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados."
§ 10 — "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Conteúdo
Prazo de inscrição
Pré-qualificação de bens
Prazo de validade
Restrição a pré-qualificados
Documentos do processo
Previsão legal
Art. 80, §2º
Art. 80, II e §5º
Art. 80, §8º
Art. 80, §10
Art. 80, caput e §§
Regra
Permanentemente aberto
Permitida
Máximo 1 ano
Facultada, com previsão editalícia
Insuficientes (faltam outros docs.)
Julgamento
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento deve ficar aberto "apenas durante 15 dias". O art. 80, §2º é claro: fica permanentemente aberto. Não há prazo de 15 dias. A banca tenta confundir com outros prazos (ex.: exame de documentos em 10 dias úteis no §4º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado pré-qualificar bens. O art. 80, II prevê expressamente a pré-qualificação de bens que atendam exigências técnicas ou de qualidade. Além disso, o §5º menciona catálogo de bens e serviços. Logo, é permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de validade é de 2 anos. O art. 80, §8º estabelece o prazo máximo de 1 ano, não superior ao prazo de validade dos documentos. O número 2 anos é um distrator; o correto é 1 ano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a faculdade prevista no art. 80, §10: a Administração poderá restringir a participação a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação. A expressão "facultado" corresponde ao "poderá" da lei. A exigência de previsão editalícia decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista documentos (estudo técnico preliminar, projeto básico, edital de pré-qualificação e certificados) como suficientes para instruir o processo de pré-qualificação. O art. 80 não exige esses documentos; eles são típicos de contratação direta (art. 72) ou de fases internas de licitação. A pré-qualificação tem procedimento próprio (art. 80, §1º e seguintes), e a enumeração da alternativa é incompleta e inadequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora números (15 dias, 2 anos) que não correspondem ao texto legal. Memorize: pré-qualificação é permanente e validade máxima de 1 ano. A restrição de participação é facultativa e depende de previsão editalícia.