Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
No que se refere ao controle das contratações e às linhas de defesa estabelecidas na Lei n.º 14.133/2021, é correto afirmar que
Aa terceira linha de defesa é composta pelo órgão central de controle interno da organização pública e pelo tribunal de contas respectivo.
Bos órgãos de controle devem priorizar a suspensão cautelar de procedimentos licitatórios em detrimento da correção de vícios sanáveis.
Co órgão de controle deve preferir a anulação imediata do contrato, independentemente de impactos econômicos, caso identificada irregularidade em seus termos.
Da primeira linha de defesa é integrada pelas unidades de assessoria jurídica e de controle interno da própria organização pública.
Eo controle das contratações públicas deve orientar-se restritamente pela punição de agentes que cometam erros formais durante o processo.
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GabaritoA — a terceira linha de defesa é composta pelo órgão central de controle interno da organização pública e pelo tribunal de contas respectivo.
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Controle das contratações e linhas de defesa (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A terceira linha de defesa, nos termos do art. 169, III, da Lei 14.133/2021, é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas respectivo. As demais alternativas descrevem erroneamente a composição ou a conduta dos órgãos de controle.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as linhas de defesa. A primeira linha é formada por servidores e agentes de licitação (inciso I); a segunda, pelas unidades de assessoria jurídica e controle interno (inciso II); a terceira, pelo órgão central de controle interno e tribunal de contas (inciso III). Atenção à troca na alternativa D, que atribui à primeira linha o que é da segunda.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 169, III, da Lei 14.133/2021:
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — ... III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A redação coincide exatamente com a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o §3º, I, do mesmo artigo, que determina que, em caso de simples impropriedade formal, os órgãos de controle devem adotar medidas de saneamento e mitigação de riscos, não priorizar suspensão cautelar. Além disso, o art. 170 impõe critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º, I, prevê o saneamento e a mitigação; a anulação imediata não é a preferência, e o §1º do art. 169 determina que se considerem custos e benefícios. Logo, não se pode anular independentemente de impactos econômicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a composição da primeira linha. O art. 169, I, estabelece que a primeira linha é integrada por servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades de governança. As unidades de assessoria jurídica e controle interno compõem a segunda linha (inciso II). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 orienta o controle por meio de práticas preventivas e corretivas, não restritamente punitivas. O §3º, I, do art. 169 determina o saneamento de impropriedades formais e a capacitação, e o inciso II prevê apuração de infrações, mas sem caráter exclusivamente punitivo. A expressão "restritamente pela punição" é incompatível com o princípio da prevenção e da eficiência.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação