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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção que apresenta corretamente as sanções aplicáveis ao responsável pelas infrações administrativas previstas nessa lei.
  1. Aadvertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade
  2. Bretenção de pagamentos, multa diária, rescisão unilateral com perdas e danos
  3. Cadvertência, suspensão do direito de licitar por dois anos, desqualificação técnica
  4. Dadvertência, multa, cassação de alvará
  5. Emulta, prestação de serviços à comunidade, interdição de estabelecimento
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GabaritoA — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 156 da Lei nº 14.133/2021 enumera as quatro sanções aplicáveis ao responsável por infrações administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As demais alternativas incluem penalidades não previstas nesse rol.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I — advertência; II — multa; III — impedimento de licitar e contratar; IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os quatro incisos do art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Essas são as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "retenção de pagamentos", "multa diária" e "rescisão unilateral com perdas e danos", que não figuram no rol do art. 156. A multa prevista na lei é calculada com base em percentual do contrato (0,5% a 30%), não como multa diária. A rescisão unilateral é forma de extinção contratual, não sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "suspensão do direito de licitar por dois anos" e "desqualificação técnica". A lei prevê "impedimento de licitar e contratar" (prazo máximo de 3 anos) e "declaração de inidoneidade" (prazo de 3 a 6 anos). Não há a sanção de "desqualificação técnica".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "cassação de alvará", que não é sanção prevista no art. 156. As sanções restritas são apenas as quatro do caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "prestação de serviços à comunidade" e "interdição de estabelecimento". Essas são penalidades de natureza penal ou administrativa de outros regimes (ex.: Lei de Crimes Ambientais), não previstas na Lei nº 14.133/2021 para infrações contratuais e licitatórias.

Gabarito: letra A.

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