Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 156 da Lei nº 14.133/2021 enumera as quatro sanções aplicáveis ao responsável por infrações administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As demais alternativas incluem penalidades não previstas nesse rol.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I — advertência; II — multa; III — impedimento de licitar e contratar; IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os quatro incisos do art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Essas são as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "retenção de pagamentos", "multa diária" e "rescisão unilateral com perdas e danos", que não figuram no rol do art. 156. A multa prevista na lei é calculada com base em percentual do contrato (0,5% a 30%), não como multa diária. A rescisão unilateral é forma de extinção contratual, não sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "suspensão do direito de licitar por dois anos" e "desqualificação técnica". A lei prevê "impedimento de licitar e contratar" (prazo máximo de 3 anos) e "declaração de inidoneidade" (prazo de 3 a 6 anos). Não há a sanção de "desqualificação técnica".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "cassação de alvará", que não é sanção prevista no art. 156. As sanções restritas são apenas as quatro do caput.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "prestação de serviços à comunidade" e "interdição de estabelecimento". Essas são penalidades de natureza penal ou administrativa de outros regimes (ex.: Lei de Crimes Ambientais), não previstas na Lei nº 14.133/2021 para infrações contratuais e licitatórias.
Gabarito: letra A.