Formalização de reajuste contratual na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021 determina que a variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação de preços previstos no contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. As demais alternativas contrariam o dispositivo legal.
Lei 14.133/2021:
Art. 136 — Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços é instrumento de registro de preços para futuras contratações, não se aplica ao reajuste já contratado. A Lei exige apostila, e não ata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reajuste previsto no contrato não exige nova licitação nem novo contrato; é mera atualização financeira, formalizada por apostila.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 136, I: variação do valor contratual para reajuste é registrada por simples apostila, sem necessidade de termo aditivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto do Poder Executivo não é o instrumento previsto para esse fim. A Lei é clara ao prever a apostila como forma de registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apostila é ato unilateral da Administração, não acordo bilateral com testemunhas.
Gabarito: letra C