Contratos Administrativos: Obrigações do Gestor e do Fiscal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o §1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, que determina que o fiscal do contrato anote em registro próprio todas as ocorrências e determine o necessário para correção de defeitos. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou trocam papéis entre gestor e fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização desonera o contratado da responsabilidade integral. O art. 120 da Lei 14.133/2021 dispõe o contrário: a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado.
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as atribuições. O gestor do contrato é responsável pela gestão administrativa, financeira e de prazos; o fiscal é quem realiza a conferência técnica. A alternativa afirma o oposto, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que o fiscal resolve diretamente com o contratado quando ultrapassa sua competência. O art. 117, §2º, da Lei 14.133/2021 manda que ele informe a seus superiores em tempo hábil, não que resolva diretamente.
Art. 117, §2Lei-14133
Art. 117, §2º — "O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que o fiscal seja agente político de livre nomeação. A lei não faz essa exigência; o fiscal é um representante da Administração especialmente designado (art. 117, caput), podendo ser qualquer servidor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 117, §1º, da Lei 14.133/2021. O fiscal deve anotar ocorrências em registro próprio e determinar a correção de defeitos.
Art. 117, §1Lei-14133
Art. 117, §1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."
Gabarito: letra E.