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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce225447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Assinale a opção correta no que diz respeito à execução e fiscalização dos contratos administrativos, com base na Lei n.º 14.133/2021.
  1. AA indicação de um gestor de contrato, em regra, prescinde da designação de fiscais específicos para o acompanhamento técnico da execução.
  2. BO fiscal do contrato é a autoridade máxima do órgão licitante e deve decidir pessoalmente sobre todas as modificações contratuais solicitadas pela contratada.
  3. CA execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, os quais podem ser auxiliados por terceiros contratados para essa finalidade.
  4. DA contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato transfere a responsabilidade final da fiscalização a esses assistentes externos.
  5. EO ente contratado é eximido da obrigação de responder por danos causados a terceiros, que são de responsabilidade do fiscal do contrato.
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GabaritoC — A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, os quais podem ser auxiliados por terceiros contratados para essa finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução e fiscalização de contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los, mas a responsabilidade final permanece com o fiscal (art. 117, §4º, II). O contratado responde por danos a terceiros, independentemente da fiscalização (art. 120).

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

§ 4º, II — "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

Art. 120Lei-14133

Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."

Alternativa

Afirmação sobre Execução e Fiscalização de Contratos (Lei 14.133/2021)

Fundamento Legal

Correta?

A

A indicação de um gestor de contrato, em regra, prescinde da designação de fiscais específicos para o acompanhamento técnico da execução.

Art. 117 (exige designação de fiscais)

❌ Incorreta

B

O fiscal do contrato é a autoridade máxima do órgão licitante e deve decidir pessoalmente sobre todas as modificações contratuais solicitadas pela contratada.

Art. 117, §2º (modificações além da competência do fiscal devem ser submetidas a superiores)

❌ Incorreta

C

A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, os quais podem ser auxiliados por terceiros contratados para essa finalidade.

Art. 117, caput

✅ Correta

D

A contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato transfere a responsabilidade final da fiscalização a esses assistentes externos.

Art. 117, §4º, II (a contratação de terceiros não exime o fiscal de responsabilidade)

❌ Incorreta

E

O ente contratado é eximido da obrigação de responder por danos causados a terceiros, que são de responsabilidade do fiscal do contrato.

Art. 120 (o contratado responde por danos a terceiros, independentemente da fiscalização)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação de um gestor de contrato prescinde da designação de fiscais específicos. Contraria o art. 117, que exige a designação de fiscais para acompanhamento da execução. O gestor de contrato não substitui o fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fiscal do contrato não é a autoridade máxima do órgão; é um representante designado. Além disso, modificações contratuais que ultrapassem sua competência devem ser submetidas a superiores (art. 117, §2º). Ele não decide pessoalmente todas as modificações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 117: a execução deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, e é permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los. Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação de terceiros não transfere a responsabilidade final da fiscalização. O art. 117, §4º, II é claro: a contratação não exime o fiscal de responsabilidade. O terceiro assume responsabilidade pelas informações prestadas, mas não pela fiscalização em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contratado não é eximido da responsabilidade por danos a terceiros. O art. 120 estabelece que o contratado responde por danos causados à Administração ou a terceiros, e a fiscalização não reduz essa responsabilidade.

Gabarito: letra C.

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