Execução e fiscalização de contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los, mas a responsabilidade final permanece com o fiscal (art. 117, §4º, II). O contratado responde por danos a terceiros, independentemente da fiscalização (art. 120).
Art. 117, §4Lei-14133
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
§ 4º, II — "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
Alternativa | Afirmação sobre Execução e Fiscalização de Contratos (Lei 14.133/2021) | Fundamento Legal | Correta? |
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A | A indicação de um gestor de contrato, em regra, prescinde da designação de fiscais específicos para o acompanhamento técnico da execução. | Art. 117 (exige designação de fiscais) | ❌ Incorreta |
B | O fiscal do contrato é a autoridade máxima do órgão licitante e deve decidir pessoalmente sobre todas as modificações contratuais solicitadas pela contratada. | Art. 117, §2º (modificações além da competência do fiscal devem ser submetidas a superiores) | ❌ Incorreta |
C | A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, os quais podem ser auxiliados por terceiros contratados para essa finalidade. | Art. 117, caput | ✅ Correta |
D | A contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato transfere a responsabilidade final da fiscalização a esses assistentes externos. | Art. 117, §4º, II (a contratação de terceiros não exime o fiscal de responsabilidade) | ❌ Incorreta |
E | O ente contratado é eximido da obrigação de responder por danos causados a terceiros, que são de responsabilidade do fiscal do contrato. | Art. 120 (o contratado responde por danos a terceiros, independentemente da fiscalização) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação de um gestor de contrato prescinde da designação de fiscais específicos. Contraria o art. 117, que exige a designação de fiscais para acompanhamento da execução. O gestor de contrato não substitui o fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fiscal do contrato não é a autoridade máxima do órgão; é um representante designado. Além disso, modificações contratuais que ultrapassem sua competência devem ser submetidas a superiores (art. 117, §2º). Ele não decide pessoalmente todas as modificações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 117: a execução deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, e é permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los. Não há erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de terceiros não transfere a responsabilidade final da fiscalização. O art. 117, §4º, II é claro: a contratação não exime o fiscal de responsabilidade. O terceiro assume responsabilidade pelas informações prestadas, mas não pela fiscalização em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contratado não é eximido da responsabilidade por danos a terceiros. O art. 120 estabelece que o contratado responde por danos causados à Administração ou a terceiros, e a fiscalização não reduz essa responsabilidade.
Gabarito: letra C.