Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, durante a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP), caso a organização pública opte por não realizar a separação do objeto em lotes, essa decisão deve ser tratada no ETP como
Acritério de julgamento de menor preço.
Bcláusula de barreira no edital.
Ccondição de eficácia do contrato.
Djustificativa técnica e econômica.
Erequisito de habilitação técnica.
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GabaritoD — justificativa técnica e econômica.
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Estudo Técnico Preliminar (ETP) na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A opção de não parcelar o objeto em lotes deve constar do ETP como justificativa técnica e econômica, pois o estudo técnico preliminar é o documento que caracteriza o interesse público e a melhor solução, exigindo que todas as decisões de planejamento sejam fundamentadas técnica e economicamente (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX e art. 18, caput e §1º).
A questão testa o conteúdo mínimo do ETP, especialmente as justificativas que devem acompanhar as escolhas realizadas na fase preparatória. A banca espera que o candidato saiba que a decisão de não fracionar o objeto não é mera formalidade, mas sim uma opção que precisa ser respaldada por razões técnicas e econômicas, as quais integram o ETP.
ETP - Lei 14.133/2021
1Conteúdo mínimo
Justificativa técnica e econômica
Decisão de não parcelar em lotes
Escolha da solução
Demonstração de viabilidade
Demais elementos
Definição do objeto
Estimativa de preços
Parecer jurídico
2Natureza
Documento de planejamento
Fundamenta o interesse público
Exige motivação
3Não se confunde com
Critério de julgamento
Cláusula de barreira
Condição de eficácia
Requisito de habilitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O critério de julgamento (menor preço, técnica e preço, etc.) é definido no edital com base no objeto, não no ETP. A decisão de não parcelar não é um critério de julgamento, mas uma justificativa para a configuração do objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cláusula de barreira (ou cláusula restritiva) é mecanismo editalício para restringir participação, não se confunde com a decisão de não parcelar. A opção pelo lote único deve ser justificada, não imposta como barreira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condição de eficácia do contrato diz respeito a eventos futuros que suspendem a eficácia do ajuste (ex.: aprovação de financiamento). A não separação em lotes é uma decisão de planejamento, não uma condição contratual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ETP deve conter a justificativa técnica e econômica para a escolha realizada, inclusive a opção por não parcelar o objeto. Isso decorre do princípio do planejamento e da necessidade de motivação dos atos administrativos. A Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, exige que o ETP contenha a demonstração da viabilidade técnica e econômica da contratação, abrangendo as decisões tomadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requisito de habilitação técnica é exigido na fase de habilitação para comprovar a capacidade do licitante de executar o objeto. A opção pelo lote único não é requisito de habilitação, mas sim uma definição do objeto que deve ser justificada no ETP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando a decisão de não parcelar a elementos formais do edital ou do contrato. Lembre-se: o ETP é a fase de planejamento, onde todas as opções devem ser tecnicamente e economicamente justificadas. A ausência de parcelamento é uma escolha que precisa de fundamentação, não de cláusula, condição ou critério.
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