Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce225450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Uma das fases do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento e pela compatibilização com o plano de contratações anual, quando houver, e com as leis orçamentárias, sendo nela abordadas todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. Essa fase é denominada
Ahabilitação.
Bapresentação de propostas.
Cjulgamento.
Ddivulgação do edital de licitação.
Epreparatória.
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GabaritoE — preparatória.
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Licitações: Fase Preparatória (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A descrição contida no enunciado — planejamento, compatibilização com o plano de contratações anual e leis orçamentárias, considerações técnicas, mercadológicas e de gestão — corresponde exatamente à fase preparatória do processo licitatório, conforme definição expressa do art. 18 da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 estrutura o procedimento licitatório em fases sucessivas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A fase preparatória é a primeira e mais estratégica, concentrando todo o planejamento da contratação.
Art. 18Lei-14133
Art. 18 — A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I — a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar... (...)
A literalidade do caput do art. 18 é a chave para resolver a questão.
Fase do Processo Licitatório
Características Principais
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Preparatória
Planejamento; compatibilização com plano de contratações anual e leis orçamentárias; considerações técnicas, mercadológicas e de gestão.
Art. 18
Divulgação do edital
Publicidade do instrumento convocatório; início do prazo para propostas.
Art. 54
Apresentação de propostas
Momento em que licitantes ofertam preços e condições.
Art. 56
Julgamento
Avaliação das propostas conforme critérios do edital (menor preço, melhor técnica, etc.).
Art. 59
Habilitação
Verificação da qualificação jurídica, técnica, fiscal, econômico-financeira e trabalhista dos licitantes.
Art. 62
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A habilitação é fase posterior ao julgamento, em que se verifica a qualificação jurídica, técnica, fiscal, econômico-financeira e a regularidade trabalhista dos licitantes. Não envolve planejamento orçamentário nem compatibilização com planos anuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apresentação de propostas é o momento em que os licitantes ofertam seus preços e condições. Trata-se de fase executória, não de planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O julgamento consiste na avaliação das propostas segundo os critérios do edital (menor preço, melhor técnica, etc.). Não abrange estudos técnicos preliminares nem compatibilização orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A divulgação do edital é o ato de publicidade que dá início ao prazo para apresentação de propostas. O edital é elaborado durante a fase preparatória, mas a divulgação em si é etapa subsequente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18, a fase preparatória é exatamente a descrita: planejamento, compatibilização com o plano de contratações anual e leis orçamentárias, e abordagem de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão. É a fase que antecede a publicação do edital e engloba todos os estudos e definições preliminares.