Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.
ATem a obrigação de prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
BO tribunal de contas tem competência privativa para sustar a execução de contrato administrativo na hipótese de não serem atendidas as suas determinações.
CApós a decisão do tribunal de contas, se houver imputação de débito, caberá ao órgão competente a propositura de ação de cobrança, a fim de possibilitar futura execução.
DNão há possibilidade de controle judicial da administração pública, pois a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas dois tipos controle: externo, realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do tribunal de contas; e interno.
EOs responsáveis pelo controle interno, caso tomem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Ministério Público estadual ou federal, conforme o caso, sob pena de responsabilidade solidária.
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GabaritoA — Tem a obrigação de prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra A. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal determina que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos tem o dever de prestar contas — exatamente o teor da alternativa A. As demais opções contêm erros quanto à competência do Tribunal de Contas, à executividade de suas decisões, à existência de controle judicial e ao destinatário da comunicação de irregularidades pelo controle interno.
Art. 70CF/88
Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional. A obrigação de prestar contas alcança qualquer pessoa que lide com recursos públicos, independentemente de ser física ou jurídica, pública ou privada. É o que está expresso no parágrafo único do art. 70 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não tem competência privativa para sustar a execução de contratos administrativos. Conforme o art. 71, §1º da CF, tratando-se de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará as medidas cabíveis ao Poder Executivo. O TCU pode sustar atos administrativos (art. 71, X), mas não contratos. A banca trocou a competência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar que o TCU susta atos, mas esquece que para contratos a competência é do Congresso Nacional. Atenção a essa distinção!
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo extrajudicial (CF, art. 71, §3º). Portanto, não é necessária a propositura de uma ação de cobrança pelo órgão competente; a própria decisão já é executável. A alternativa sugere um passo adicional que a lei dispensou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 prevê três modalidades de controle: interno (art. 74), externo (art. 71, pelo Legislativo com auxílio do TCU) e judicial (art. 5º, XXXV). A afirmação de que só existem dois tipos e que não há controle judicial é flagrantemente equivocada. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais, por exemplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 74, §1º da CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, não ao Ministério Público. A omissão gera responsabilidade solidária. A alternativa troca o destinatário da comunicação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o fluxo: irregularidade → controle interno → ciência ao TCU (art. 74, §1º). Já qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar diretamente ao TCU (art. 74, §2º). O MP atua em outras searas, mas aqui o canal é o Tribunal de Contas.