ADevido às suas características, é vedado o tombamento geral de todos os bens situados em um bairro ou uma cidade.
BOs bens públicos e os bens imateriais não podem ser objeto de tombamento.
COs efeitos do tombamento estão restritos ao proprietário e ao poder público, não se estendendo a terceiros (demais particulares).
DO tombamento configura restrição total do direito de propriedade, razão pela qual acarreta direito a indenização.
EQuanto à constituição, o tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
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GabaritoE — Quanto à constituição, o tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
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Tombamento
Gabarito: letra E. O tombamento, quanto à sua constituição, pode ser de ofício, voluntário ou compulsório, conforme classificação doutrinária e do Decreto-lei 25/1937. As demais alternativas apresentam incorreções: o tombamento pode ser geral (A), atinge bens públicos e imateriais (B), seus efeitos se estendem a terceiros (C), e configura restrição parcial, não total, não gerando indenização automática (D).
Tombamento (Decreto-lei 25/37)
1Quanto à constituição
De ofício (bens públicos)
Voluntário (pedido do proprietário)
Compulsório (imposto pelo Poder Público)
2Características
Restrição parcial (não total)
Não gera indenização automática
Efeitos vinculam terceiros
Pode ser geral (bairro/cidade)
Abrange bens públicos e imateriais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento pode ser geral, abrangendo todos os bens de uma determinada área (bairro ou cidade), não sendo vedado. A classificação "quanto aos destinatários" distingue tombamento geral e individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bens públicos e bens imateriais podem ser objeto de tombamento. O art. 1º do Decreto-lei 25/37, em combinação com o art. 216 da CF, abrange bens materiais e imateriais, públicos ou privados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os efeitos do tombamento não se restringem ao proprietário e ao poder público; estendem-se a terceiros, que devem respeitar as restrições impostas (ex.: não alterar a fachada sem autorização). O bem tombado é considerado de interesse público, vinculando todos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tombamento é restrição parcial ao direito de propriedade, não total. Se houver restrição total, caberá desapropriação, não tombamento. Por ser parcial, não gera direito automático a indenização; o proprietário deve demonstrar prejuízo efetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quanto à constituição ou procedimento, o tombamento classifica-se em: de ofício (para bens públicos, mediante simples notificação), voluntário (pedido pelo proprietário ou anuência) e compulsório (imposto pelo Poder Público contra a vontade do proprietário). Essa classificação é pacífica na doutrina e na legislação (Decreto-lei 25/37, arts. 5º a 9º).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)