Assinale a opção que corresponde ao poder da administração pública de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos.
Apoder regulamentar
Bpoder normativo
Cpoder de autotutela
Dpoder de polícia administrativa
Epoder disciplinar
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GabaritoE — poder disciplinar
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Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra E. O poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos é, por definição, o poder disciplinar. É a prerrogativa da Administração de punir internamente seus agentes pelo cometimento de infrações funcionais. As demais alternativas correspondem a outras espécies de poderes administrativos, como regulamentar, normativo, autotutela e poder de polícia, que não se encaixam no conceito específico cobrado.
A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica os poderes administrativos em: regulamentar (ou normativo), hierárquico, disciplinar e de polícia. O poder disciplinar é o que permite à Administração investigar e punir servidores por infrações no exercício de suas funções. O poder de autotutela, embora relacionado, é mais amplo e abrange a revisão de atos próprios e o controle interno, não se limitando à punição de servidores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a prerrogativa de editar atos gerais para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Não se confunde com a apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores, que é matéria do poder disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder normativo é sinônimo de poder regulamentar (alguns autores distinguem, mas ambos se referem à edição de normas infralegais). A banca usa o termo como equivalente ao regulamentar; logo, também não corresponde ao conceito pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes (Súmula 473 STF). Embora a apuração de infrações possa decorrer da autotutela (ex.: STJ Súmula 611 permite instauração de PAD com base em denúncia anônima em face do poder-dever de autotutela), o poder específico para punir servidores é o disciplinar. A autotutela é gênero, do qual o disciplinar é uma das manifestações. A questão pede o poder específico, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia administrativa é a atividade de limitar direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: fiscalização, licenciamento, aplicação de multas a particulares). Difere do poder disciplinar, que incide sobre servidores públicos no âmbito interno da Administração. O poder de polícia atinge os administrados em geral, não os agentes públicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é aquele que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos. Está previsto em leis como a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e é inerente à hierarquia. A doutrina o define como o poder de punir internamente os agentes públicos por faltas funcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca o poder de autotutela (alternativa C) como distrator, pois muitos candidatos confundem autotutela com poder disciplinar. Lembre-se: a autotutela é mais ampla (controle de legalidade e mérito dos próprios atos); o poder disciplinar é específico para punir servidores. Já o poder de polícia (alternativa D) é o que incide sobre particulares, não sobre servidores.