Quanto à motivação no processo administrativo, em conformidade com a Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
AOs atos que decorram de reexame de ofício deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
BA motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de gravação por vídeo da sessão deliberativa.
CA motivação deve ser explícita, clara e congruente, de sorte que não pode consistir na declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou propostas anteriores.
DA anulação de ato administrativo por vício de legalidade prescinde de motivação, haja vista a aplicação direta do princípio da legalidade.
EÉ vedada a reprodução dos fundamentos das decisões por meio mecânico, ainda que haja solução de vários assuntos da mesma natureza.
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GabaritoA — Os atos que decorram de reexame de ofício deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
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Motivação dos atos administrativos (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 50, VI, da Lei nº 9.784/1999, que determina a obrigatoriedade de motivação para os atos que decorram de reexame de ofício, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. As demais alternativas alteram o texto legal (trocam "termo escrito" por "gravação por vídeo", invertem "podendo" por "não pode", afirmam que a anulação prescinde de motivação e vedam o uso de meio mecânico que a lei permite).
A banca testa o conhecimento literal do art. 50 e seus parágrafos. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre motivação no processo administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Conformidade com a Lei
Fundamento Legal
A
Os atos que decorram de reexame de ofício deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
✅ Correta
Art. 50, VI
B
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de gravação por vídeo da sessão deliberativa.
❌ Incorreta
Art. 50, § 3º (prevê "ata ou termo escrito", não gravação por vídeo)
C
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, de sorte que não pode consistir na declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou propostas anteriores.
❌ Incorreta
Art. 50, § 1º (permite a concordância, não a proíbe)
D
A anulação de ato administrativo por vício de legalidade prescinde de motivação, haja vista a aplicação direta do princípio da legalidade.
❌ Incorreta
Art. 50, caput (exige motivação para anulação, salvo exceções legais)
E
É vedada a reprodução dos fundamentos das decisões por meio mecânico, ainda que haja solução de vários assuntos da mesma natureza.
❌ Incorreta
Art. 50, § 2º (permite a reprodução por meio mecânico, desde que não prejudique direito dos interessados)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 50, caput, determina que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. O inciso VI do mesmo artigo inclui expressamente os atos que "decorram de reexame de ofício". Portanto, a alternativa está correta.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: … VI — decorram de reexame de ofício;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 3º do art. 50 determina que a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. A alternativa troca "termo escrito" por "gravação por vídeo", o que não está previsto na lei.
Art. 50, §3Lei-9784
Art. 50, § 3º — "A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 50 afirma que a motivação "pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas". A alternativa inverte a permissão ao dizer que "não pode consistir". A lei permite, não proíbe.
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50, § 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 50, VIII, exige motivação para os atos que "importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo". Logo, a anulação por vício de legalidade não prescinde de motivação; ao contrário, é obrigatória.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — "… quando: … VIII — importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 2º do art. 50 autoriza o uso de meio mecânico para reproduzir fundamentos de decisões na solução de vários assuntos da mesma natureza, desde que não prejudique direito dos interessados. A alternativa erra ao afirmar que é "vedada".
Art. 50, §2Lei-9784
Art. 50, § 2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras‑chave do texto legal em cada alternativa. Fique atento: (B) "gravação por vídeo" ≠ "termo escrito"; (C) "não pode" ≠ "pode" (§1º); (D) "prescinde" ≠ exige motivação (inciso VIII); (E) "vedada" ≠ "pode ser utilizado" (§2º). Com treino, você identifica essas inversões rapidamente.