Regime constitucional-administrativo
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra constitucional da responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, com direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou violações constitucionais.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais da administração pública e de institutos como improbidade, concurso público e responsabilidade civil. A chave para resolver é identificar o dispositivo correto e reconhecer as afirmações que contradizem a literalidade da Constituição e a jurisprudência pacífica.
Art. 37CF/88
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: …” (caput)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade de atos públicos pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Isso viola o princípio da impessoalidade (art. 37, caput da CF), que veda a utilização da máquina pública para autopromoção de agentes públicos. O §1º do art. 37 (não transcrito no canônico, mas consolidado) é expresso ao proibir que a publicidade tenha caráter promocional. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os atos de improbidade administrativa não produzem exclusivamente efeitos patrimoniais; pelo contrário, a Lei 8.429/1992 prevê sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos (de 5 a 8 anos, conforme o caso), multa, proibição de contratar com o poder público, entre outras. A alternativa erra ao afirmar que é vedada a suspensão de direitos políticos, quando esta é uma das sanções expressamente previstas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o art. 37, §6º da Constituição Federal. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. A redação é fiel ao texto constitucional e ao regime de responsabilidade civil do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inobservância da exigência de concurso público (art. 37, II, CF) gera nulidade do ato, e não mera anulabilidade. A Constituição exige concurso para a investidura em cargo ou emprego público, salvo as exceções expressas (cargos em comissão). O ato praticado sem concurso é nulo de pleno direito, insanável, não podendo ser convalidado por confirmação posterior. O STF já consolidou esse entendimento (Súmula 473 do STF não se aplica; é caso de nulidade absoluta).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As reclamações relativas à prestação de serviços públicos são garantidas pelo direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), mas dependem de disciplina legal para seu exercício. A lei pode estabelecer prazos, procedimentos, requisitos e órgãos competentes para processar as reclamações. A afirmativa de que independem de disciplina legal é falsa, pois a própria Constituição remete à lei a regulamentação de muitos direitos fundamentais.
Gabarito: letra C.