A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico
Apoderá ser exercida por gestão associada entre estados.
Bé exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Cpoderá ser exercida por consórcios entre municípios e estado.
Dserá dos municípios e do Distrito Federal, no caso de interesse comum.
Epoderá ser exercida por gestão associada entre municípios.
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GabaritoE — poderá ser exercida por gestão associada entre municípios.
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Saneamento básico e gestão associada
Gabarito: letra E. A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico é dos municípios e do Distrito Federal, mas o art. 241 da CF autoriza que os entes federados disciplinem, por lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação, permitindo a gestão associada de serviços públicos. Dessa forma, a titularidade pode ser exercida mediante gestão associada entre municípios, sem transferência da titularidade, mas sim da execução ou gestão compartilhada do serviço.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de gestão associada, especialmente entre municípios, e a diferença entre titularidade e exercício do serviço. O art. 241 da CF é o fundamento central:
Art. 241CF/88
Constituição Federal, art. 241: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Além disso, o art. 23, IX, da CF estabelece a competência comum para promover programas de saneamento básico, reforçando o papel dos municípios.
Saneamento básico
1Titularidade
Municípios e DF
2Exercício
Gestão associada (art. 241 CF)
Consórcios públicos
Convênios de cooperação
Entre municípios
Entre municípios e estado
Entre estados (não cabe)
3Fundamento
Art. 23, IX (competência comum)
Art. 241 (gestão associada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a titularidade poderá ser exercida por gestão associada entre estados. O saneamento básico é serviço de interesse local, com titularidade municipal (ou do DF). Estados podem participar de consórcios ou convênios, mas a gestão associada exclusivamente entre estados não corresponde à titularidade do serviço, pois ele não é de titularidade estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a titularidade é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. O termo "exclusiva" é inadequado, pois a gestão associada (consórcios, convênios) permite que outros entes participem do exercício do serviço. A titularidade é municipal, mas não é exercida de forma isolada e obrigatória; admite-se a cooperação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a titularidade poderá ser exercida por consórcios entre municípios e estado. Embora consórcios sejam instrumentos de gestão associada, a titularidade em si não é "exercida por consórcios" – o consórcio é uma entidade que presta o serviço em nome dos entes consorciados. A titularidade permanece com cada município, sendo a gestão associada uma forma de cooperação. Além disso, a redação sugere que a titularidade seria transferida ao consórcio, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a titularidade será dos municípios e do DF "no caso de interesse comum". O termo "será" (obrigatoriedade) está errado: a gestão associada é uma faculdade, não uma imposição. Em regiões metropolitanas ou microrregiões, a titularidade pode ser exercida de forma associada, mas não há obrigação legal de que seja dos municípios e DF nessa hipótese. A titularidade é dos municípios em qualquer caso, independentemente de interesse comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a titularidade "poderá ser exercida por gestão associada entre municípios". Está em plena conformidade com o art. 241 da CF, que autoriza a gestão associada de serviços públicos. Os municípios podem, mediante lei, instituir consórcios públicos ou firmar convênios de cooperação para a prestação associada do serviço de saneamento básico, mantendo a titularidade do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo "exclusiva" (alternativa B) para confundir o candidato. Muitos sabem que a titularidade é municipal, mas a adição de "exclusiva" torna a assertiva falsa, pois a gestão associada é permitida. Da mesma forma, a alternativa D usa "será" (obrigatoriedade) em vez de "poderá" (faculdade), levando a erro. Fique atento aos advérbios e adjetivos que restringem ou obrigam.