No âmbito da gestão patrimonial, os procedimentos de incorporação, tombamento e inventário são essenciais para assegurar o controle físico e contábil dos bens públicos. Considerando a finalidade e a articulação desses procedimentos, assinale a opção correta.
AA incorporação patrimonial prescinde do inventário, uma vez que a correta escrituração contábil é suficiente para garantir o controle e a responsabilização sobre os bens.
BA incorporação e o tombamento são etapas equivalentes do registro patrimonial, pois ambos são voltados primordialmente à identificação física dos bens, enquanto o inventário tem função eminentemente contábil.
CO tombamento é realizado exclusivamente no momento da aquisição do bem, ao passo que a incorporação pode ocorrer posteriormente, quando houver necessidade de ajuste nos registros contábeis.
DA incorporação registra o ingresso do bem no patrimônio da entidade, o tombamento individualiza e identifica o bem para fins de controle patrimonial, e o inventário verifica periodicamente a existência, o estado e a localização dos bens registrados.
EO inventário de bens substitui a necessidade de tombamento, pois sua realização periódica permite identificar e controlar adequadamente os bens patrimoniais existentes.
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GabaritoD — A incorporação registra o ingresso do bem no patrimônio da entidade, o tombamento individualiza e identifica o bem para fins de controle patrimonial, e o inventário verifica periodicamente a existência, o estado e a localização dos bens registrados.
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Gestão patrimonial de bens públicos: incorporação, tombamento e inventário
Gabarito: letra D. A alternativa D define corretamente cada procedimento: incorporação como registro do ingresso do bem no patrimônio, tombamento como individualização e identificação para controle, e inventário como verificação periódica da existência, estado e localização. Esses conceitos são pacíficos na doutrina de direito administrativo e na legislação de contabilidade pública, como a Lei 4.320/1964 (art. 96), que trata do levantamento geral de bens com base no inventário analítico.
Procedimento
Definição
Finalidade
Momento de Realização
Incorporação
Registro do ingresso do bem no patrimônio da entidade
Assegurar o controle contábil e patrimonial do ingresso
No ato da aquisição ou recebimento do bem
Tombamento
Individualização e identificação do bem (ex.: numeração, descrição)
Controle físico e identificação individualizada do bem
Pode ser feito a qualquer tempo, não apenas na aquisição
Inventário
Verificação periódica da existência, estado e localização dos bens
Conferir a realidade física com os registros contábeis e patrimoniais
Periodicamente (ex.: anual, conforme Lei 4.320/1964)
1Incorporação
2Tombamento
3Inventário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação prescinde do inventário, bastando a escrituração contábil. Erro: o inventário é essencial para conferir a existência física e o estado dos bens, não podendo ser substituído apenas pela contabilidade. A escrituração contábil é insuficiente para o controle material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que incorporação e tombamento são etapas equivalentes e que o inventário tem função eminentemente contábil. Erro: incorporação (ingresso) e tombamento (identificação) são distintos; o inventário tem função tanto física quanto contábil, verificando a existência concreta dos bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento ocorre exclusivamente no momento da aquisição, enquanto a incorporação pode ser posterior. Erro: o tombamento pode ser feito a qualquer tempo, não apenas na aquisição; a incorporação é o ato inicial de registro do ingresso, não um ajuste posterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define cada procedimento com precisão: incorporação (ingresso), tombamento (individualização/identificação) e inventário (verificação periódica). Essas definições estão alinhadas com a doutrina e com o art. 96 da Lei 4.320/1964, que prevê o inventário como base do levantamento geral dos bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o inventário substitui o tombamento. Erro: são procedimentos complementares; o tombamento é necessário para a identificação inicial e individualização do bem, enquanto o inventário é a verificação periódica periódica. Um não substitui o outro.
Conclusão: A alternativa correta é a letra D, que distingue corretamente as funções de cada procedimento na gestão patrimonial de bens públicos.
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