A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Essa prerrogativa retrata o conceito de alteração
Arescisória.
Bquantitativa.
Cqualitativa.
Dsubjetiva.
Epor acordo entre as partes.
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GabaritoC — qualitativa.
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Alteração qualitativa nos contratos administrativos
Gabarito: letra C. A prerrogativa de a Administração alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos é o conceito de alteração qualitativa. Essa classificação é clássica no direito administrativo e está prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 124, I) como uma das hipóteses de alteração unilateral, distinguindo-se da alteração quantitativa (que envolve acréscimo ou diminuição do objeto) e da alteração por acordo (bilateral).
A banca cobra a distinção entre os tipos de alteração contratual. Vamos analisar cada alternativa:
Tipo de Alteração
Característica Principal
Natureza da Modificação
Exemplo
Qualitativa (Gabarito)
Modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica
Unilateral pela Administração
Alterar o material de construção para melhor atender ao objetivo do contrato
Quantitativa
Acréscimo ou supressão do objeto contratual
Unilateral pela Administração
Aumentar a quantidade de itens a serem fornecidos
Por acordo
Alteração bilateral, consensual entre as partes
Bilateral
Ajustar cronograma ou condições de pagamento
Rescisória
Extinção do contrato
Unilateral ou bilateral
Rescisão por descumprimento
Subjetiva
Mudança do sujeito contratado
Depende de autorização
Cessão do contrato a terceiro
Alteração contratual (Lei 14.133/2021)
1Unilateral
Qualitativa (art. 124, I)
Modifica projeto/especificações
Melhor adequação técnica
Quantitativa (art. 124, II)
Acréscimo ou supressão do objeto
2Bilateral (art. 124, III)
Acordo entre as partes
3Rescisória
Extingue o contrato
4Subjetiva
Mudança do sujeito contratado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alteração rescisória é aquela que extingue o contrato, não modifica o projeto ou especificações. Portanto, não se enquadra na descrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alteração quantitativa refere-se ao acréscimo ou supressão do objeto (ex.: aumento da quantidade de itens), e não à modificação das especificações técnicas para melhor adequação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alteração qualitativa consiste exatamente na modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, podendo ser imposta unilateralmente pela Administração (art. 124, I, da Lei 14.133/2021). É a hipótese narrada no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alteração subjetiva envolve a mudança do sujeito contratado (ex.: cessão do contrato), não se relacionando com o objeto ou especificações técnicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alteração por acordo entre as partes é bilateral, e a questão expressamente menciona a alteração unilateral pela Administração, o que afasta essa alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alteração quantitativa (alternativa B), pois ambas podem ser feitas unilateralmente. No entanto, a chave é o motivo: enquanto a quantitativa envolve acréscimo/diminuição do objeto, a qualitativa foca na modificação do projeto ou especificações para adequação técnica. A descrição do enunciado deixa claro que se trata de qualitativa.
Dica: Para fixar, lembre-se: qualitativa = qualidade/adequação técnica; quantitativa = quantidade/volume. Na prova, leia atentamente se a alteração se refere a "projeto/especificações" (qualitativa) ou a "acréscimo/supressão" (quantitativa).