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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce226337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental – Especialidade: Assistência Ambiental
Nas contratações públicas em que a contratada optar pela modalidade de seguro-garantia, o prazo, em regra, para a validade da apólice deverá ser
  1. Alivremente pactuado entre a seguradora e a organização pública.
  2. Bexatamente de 12 meses, independentemente do contrato.
  3. Co dobro do prazo de vigência do contrato.
  4. Digual ou superior ao prazo de vigência do contrato.
  5. Eno mínimo metade do prazo de vigência do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — igual ou superior ao prazo de vigência do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro-Garantia – Prazo da Apólice (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 97, I, que o prazo de vigência da apólice de seguro-garantia deve ser igual ou superior ao prazo de vigência do contrato principal. É uma regra objetiva, que não admite livre pactuação nem prazos fixos ou proporcionais diferentes.

Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

Art. 97 – O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.


Critério

Regra (Lei 14.133/2021, art. 97, I)

Prazo da apólice

Igual ou superior ao prazo do contrato principal

Livre pactuação

Não admite prazo inferior

Prazo fixo (12 meses)

Não existe

Proporção (dobro/metade)

Não existe

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmativa de que o prazo seria "livremente pactuado" contraria o disposto no art. 97, I, que fixa o parâmetro mínimo obrigatório (igual ou superior ao prazo do contrato). Não há liberdade para fixar prazo inferior.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirmar que o prazo é "exatamente de 12 meses, independentemente do contrato" é equivocado. O prazo da apólice está vinculado ao prazo do contrato principal; não há um prazo fixo de 12 meses.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A lei não exige o dobro do prazo do contrato. A exigência é de que a apólice tenha prazo igual ou superior, e não o dobro.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 97, I: "o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal". Portanto, é a resposta correta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A apólice não pode ter prazo inferior ao do contrato (como "no mínimo metade"). A regra exige que seja igual ou superior, e não uma fração.


A Lei 14.133/2021 é clara: o seguro-garantia deve acompanhar a vigência do contrato, sendo vedada a estipulação de prazo menor. Essa é uma garantia de que a cobertura perdurará por todo o período de execução contratual.

Gabarito: letra D.

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