Assinale a opção em que é corretamente apresentado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, de acordo com a classificação da Lei n.º 8.429/1992.
Afrustrar a licitude de concurso público
Bpraticar ato administrativo visando a fim proibido em lei
Cfacilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado
Dreceber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública
Edeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
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GabaritoD — receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública
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Improbidade administrativa — atos de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A alternativa D descreve exatamente a conduta central do art. 9º: "receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública". As demais alternativas referem-se a atos de outras categorias.
Lei nº 8.429/1992, art. 9º (redação dada pela Lei nº 14.230/2021):
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]
Alternativa
Conduta descrita
Classificação na Lei nº 8.429/1992
Elemento essencial (vantagem patrimonial?)
Correta?
A
Frustrar a licitude de concurso público
Art. 11 (atos contra princípios)
Não
❌
B
Praticar ato administrativo visando a fim proibido em lei
Art. 11 (atos contra princípios)
Não
❌
C
Facilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado
Art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário)
Não (dano ao erário)
❌
D
Receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública
Art. 9º (atos de enriquecimento ilícito)
Sim
✅
E
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
Art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário)
Não (omissão)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Frustrar a licitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da administração pública, enquadrado no art. 11 da LIA (violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade). Não há exigência de vantagem patrimonial para o agente, elemento essencial do enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Praticar ato administrativo visando a fim proibido em lei configura desvio de finalidade, também previsto no art. 11 (atos contra os princípios). Não pressupõe acréscimo patrimonial ao agente, sendo incompatível com o art. 9º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Facilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado causa lesão ao erário, enquadrando-se no art. 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao patrimônio público). Embora possa gerar vantagem indireta, a tipificação específica é de dano ao erário, não de enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública é a hipótese central do art. 9º: "auferir [...] qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade". A descrição coincide literalmente com o tipo legal de enriquecimento ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é ato que pode causar prejuízo ao erário (art. 10) ou violar princípios (art. 11), a depender da situação. Em qualquer caso, não se enquadra no art. 9º, pois não envolve recebimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente.
Conclusão: apenas a alternativa D corresponde a ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). As demais pertencem às outras categorias (arts. 10 e 11).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade. Lembre-se: enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial para o agente; prejuízo ao erário exige dano efetivo ao patrimônio público; atos contra princípios são violações a deveres funcionais sem necessária vantagem ou dano.