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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce226356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental – Especialidade: Assistência Ambiental
Assinale a opção em que é corretamente apresentado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, de acordo com a classificação da Lei n.º 8.429/1992.
  1. Afrustrar a licitude de concurso público
  2. Bpraticar ato administrativo visando a fim proibido em lei
  3. Cfacilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado
  4. Dreceber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública
  5. Edeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — atos de enriquecimento ilícito

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A alternativa D descreve exatamente a conduta central do art. 9º: "receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública". As demais alternativas referem-se a atos de outras categorias.

Lei nº 8.429/1992, art. 9º (redação dada pela Lei nº 14.230/2021):

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]

Alternativa

Conduta descrita

Classificação na Lei nº 8.429/1992

Elemento essencial (vantagem patrimonial?)

Correta?

A

Frustrar a licitude de concurso público

Art. 11 (atos contra princípios)

Não

B

Praticar ato administrativo visando a fim proibido em lei

Art. 11 (atos contra princípios)

Não

C

Facilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado

Art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário)

Não (dano ao erário)

D

Receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública

Art. 9º (atos de enriquecimento ilícito)

Sim

E

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

Art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário)

Não (omissão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Frustrar a licitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da administração pública, enquadrado no art. 11 da LIA (violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade). Não há exigência de vantagem patrimonial para o agente, elemento essencial do enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Praticar ato administrativo visando a fim proibido em lei configura desvio de finalidade, também previsto no art. 11 (atos contra os princípios). Não pressupõe acréscimo patrimonial ao agente, sendo incompatível com o art. 9º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Facilitar a aquisição de bens públicos por preço superior ao de mercado causa lesão ao erário, enquadrando-se no art. 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao patrimônio público). Embora possa gerar vantagem indireta, a tipificação específica é de dano ao erário, não de enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Receber vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública é a hipótese central do art. 9º: "auferir [...] qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade". A descrição coincide literalmente com o tipo legal de enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é ato que pode causar prejuízo ao erário (art. 10) ou violar princípios (art. 11), a depender da situação. Em qualquer caso, não se enquadra no art. 9º, pois não envolve recebimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente.

Conclusão: apenas a alternativa D corresponde a ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). As demais pertencem às outras categorias (arts. 10 e 11).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade. Lembre-se: enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial para o agente; prejuízo ao erário exige dano efetivo ao patrimônio público; atos contra princípios são violações a deveres funcionais sem necessária vantagem ou dano.

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