Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2025 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce226371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Diplomata (Terceiro Secretário)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde instrumentos internacionais distintos: a Agenda 21, adotada na ECO-92 (Rio de Janeiro, 1992), é um plano de ação não vinculante sobre desenvolvimento sustentável, e não trata especificamente de "mudança climática e diversidade biológica" com "metas" e "obrigações objetivamente postas às Partes". A Declaração de Belém, adotada na COP30 (2025), é um documento político sobre fome, pobreza e ação climática centrada nas pessoas, mas não é a Agenda 21. Além disso, a Agenda 21 não impõe obrigações jurídicas vinculantes — é um documento de soft law.
A questão mistura três elementos: (1) a Declaração de Belém (COP30, 2025), (2) a Agenda 21 (ECO-92) e (3) os tratados vinculantes sobre clima e biodiversidade (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e Convenção sobre Diversidade Biológica, ambas de 1992). A Agenda 21 é um programa de ação voluntário, sem força obrigatória, enquanto as convenções de clima e biodiversidade são tratados que geram obrigações jurídicas para as Partes. A banca explora exatamente essa confusão: atribui à Agenda 21 características que pertencem aos tratados internacionais.
A Declaração de Belém, por sua vez, é um documento político adotado na COP30, que ocorreu em Belém do Pará em 2025, com foco em fome, pobreza e ação climática centrada nas pessoas. Ela não é um tratado vinculante e não estabelece metas obrigatórias, mas sim compromissos políticos e diretrizes para a ação internacional.
A assertiva afirma que "verificou-se a adoção da Agenda 21 sobre mudança climática e diversidade biológica que prevê metas a serem cumpridas pelos Estados signatários e obrigações internacionais objetivamente postas às Partes". Há três erros:
A Agenda 21 não é sobre "mudança climática e diversidade biológica" especificamente — ela é um plano abrangente de desenvolvimento sustentável, que trata de diversos temas (pobreza, consumo, atmosfera, florestas, oceanos, etc.), não se limitando a clima e biodiversidade.
A Agenda 21 não prevê "metas a serem cumpridas" nem "obrigações objetivamente postas às Partes" — ela é um documento de soft law, sem caráter vinculante. As metas e obrigações vinculantes sobre clima e biodiversidade estão nas convenções internacionais (UNFCCC e CDB), não na Agenda 21.
A Agenda 21 não foi adotada na COP30 — foi adotada na ECO-92, no Rio de Janeiro. A COP30 adotou a Declaração de Belém, que é um documento político distinto.
Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca mistura três instrumentos diferentes: a Declaração de Belém (COP30, 2025), a Agenda 21 (ECO-92, 1992) e as convenções de clima e biodiversidade (tratados vinculantes). O candidato que confunde "Agenda 21" com "tratado" ou que acha que ela foi adotada na COP30 cai no erro. Lembre-se: Agenda 21 = soft law, plano de ação voluntário; convenções = hard law, obrigações jurídicas.
Para questões de atualidades ambientais, separe sempre os documentos por natureza: (1) declarações políticas (soft law) — como a Declaração de Belém; (2) planos de ação (soft law) — como a Agenda 21; (3) tratados internacionais (hard law) — como a UNFCCC e a CDB. Isso evita a confusão clássica entre "compromisso político" e "obrigação jurídica".
Gabarito: letra E (Errado).
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