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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce226392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário)
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui cláusula pétrea, incluído no rol de garantias fundamentais do art. 5º da CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito ao meio ambiente e cláusulas pétreas

Gabarito: Errado. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não está incluído no rol do art. 5º da CF, e sim no art. 225. Embora seja materialmente um direito fundamental, não integra o catálogo do art. 5º e, por isso, a afirmativa de que "constitui cláusula pétrea, incluído no rol de garantias fundamentais do art. 5º" é incorreta. A CF/88 trata do meio ambiente no Título VIII (Da Ordem Social), e não no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).

O art. 5º da CF elenca os direitos e garantias individuais e coletivos, em seus 78 incisos. Em nenhum deles há menção ao meio ambiente. Veja o caput:

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"

O meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto no art. 225, caput:

Art. 225CF/88

Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

As cláusulas pétreas estão no art. 60, §4º, que protege, entre outros, "os direitos e garantias individuais". O STF e a doutrina reconhecem que o direito ao meio ambiente é um direito fundamental material, mas não está formalmente no art. 5º. A afirmativa erra ao localizá-lo no art. 5º. Além disso, a proteção como cláusula pétrea decorre de interpretação, mas não está expressa no art. 5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois pontos: (1) o direito ao meio ambiente é direito fundamental (é, mas materialmente, não formalmente no art. 5º); (2) cláusula pétrea (o art. 60, §4º, protege direitos e garantias individuais, e o STF já admitiu que o meio ambiente, por ser essencial, pode ser considerado cláusula pétrea). Contudo, a assertiva afirma que está "incluído no rol de garantias fundamentais do art. 5º" — isso é falso, pois o meio ambiente não está no art. 5º. A pegadinha está em confundir a natureza material com a localização formal. Fique atento: não basta o direito ser fundamental; é preciso ver onde está previsto.

Conclusão: A assertiva é errada porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não está no art. 5º da CF, e sim no art. 225. Portanto, não integra o rol de garantias fundamentais ali listado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO

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