Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce226392
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Diplomata (Terceiro Secretário)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não está incluído no rol do art. 5º da CF, e sim no art. 225. Embora seja materialmente um direito fundamental, não integra o catálogo do art. 5º e, por isso, a afirmativa de que "constitui cláusula pétrea, incluído no rol de garantias fundamentais do art. 5º" é incorreta. A CF/88 trata do meio ambiente no Título VIII (Da Ordem Social), e não no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).
O art. 5º da CF elenca os direitos e garantias individuais e coletivos, em seus 78 incisos. Em nenhum deles há menção ao meio ambiente. Veja o caput:
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"
O meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto no art. 225, caput:
Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"
As cláusulas pétreas estão no art. 60, §4º, que protege, entre outros, "os direitos e garantias individuais". O STF e a doutrina reconhecem que o direito ao meio ambiente é um direito fundamental material, mas não está formalmente no art. 5º. A afirmativa erra ao localizá-lo no art. 5º. Além disso, a proteção como cláusula pétrea decorre de interpretação, mas não está expressa no art. 5º.
A banca mistura dois pontos: (1) o direito ao meio ambiente é direito fundamental (é, mas materialmente, não formalmente no art. 5º); (2) cláusula pétrea (o art. 60, §4º, protege direitos e garantias individuais, e o STF já admitiu que o meio ambiente, por ser essencial, pode ser considerado cláusula pétrea). Contudo, a assertiva afirma que está "incluído no rol de garantias fundamentais do art. 5º" — isso é falso, pois o meio ambiente não está no art. 5º. A pegadinha está em confundir a natureza material com a localização formal. Fique atento: não basta o direito ser fundamental; é preciso ver onde está previsto.
Conclusão: A assertiva é errada porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não está no art. 5º da CF, e sim no art. 225. Portanto, não integra o rol de garantias fundamentais ali listado.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO
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