Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais – Lei Orgânica
Gabarito: letra C. A chefia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é exercida por delegado de polícia de carreira, nomeado pelo governador do estado, conforme dispõem a Lei estadual n.º 5.406/1969 e a Lei Complementar estadual n.º 129/2013. Esse modelo segue a estrutura típica das polícias civis brasileiras, em que a direção da instituição cabe a um delegado de carreira, e não a cargo político ou militar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a chefia é exercida pelo secretário de estado de justiça e segurança pública, de forma automática. O secretário é cargo de confiança do governador, mas não exerce automaticamente a chefia operacional da PCMG; esta é privativa de delegado de carreira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o chefe seja eleito pelos integrantes da instituição. Não há previsão de eleição interna para o cargo de Delegado-Geral; a nomeação é ato discricionário do governador, observados os requisitos legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação mineira estabelece que o Delegado-Geral da Polícia Civil é nomeado pelo governador dentre delegados de polícia de carreira, assegurando que a chefia seja exercida por profissional da carreira jurídica, bacharel em Direito, com experiência na atividade policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a chefia a oficial da Polícia Militar. As polícias civil e militar são instituições autônomas e com atribuições distintas; a direção da PCMG é privativa de delegados de carreira, não cabendo a militares.
Gabarito: letra C.