Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2026
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce226646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Assistente - Auxiliar de Perícia
A CF disciplina a relação entre o direito interno brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos, estabelecendo regras específicas para sua incorporação e eficácia. À luz dessas disposições, assinale a opção correta.
AOs direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
BOs tratados internacionais de direitos humanos só produzem efeitos no ordenamento jurídico brasileiro após a sua promulgação por meio de lei complementar.
CTodos os tratados internacionais de direitos humanos, em razão da relevância da matéria, integram automaticamente o rol de direitos fundamentais previstos no art. 5.º da CF.
DOs tratados internacionais de direitos humanos que não observarem o rito qualificado de aprovação previsto na CF não produzem efeitos jurídicos no Brasil.
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GabaritoA — Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento brasileiro
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o conteúdo do art. 5º, §2º da Constituição Federal, que estabelece a chamada cláusula de abertura material: os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Essa disposição constitucional permite que direitos previstos em tratados de direitos humanos integrem o rol de direitos fundamentais, mesmo que não estejam literalmente no texto constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos tratados de direitos humanos após a EC 45/2004, que criou um rito especial para que esses tratados adquiram status de emenda constitucional (aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos). No entanto, a cláusula de abertura material (§2º do art. 5º) já previa a possibilidade de incorporação de direitos de tratados independentemente desse rito, embora com status distinto (supralegal, conforme jurisprudência do STF).
Alternativa
Descrição
Status
Fundamento
A
Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
✅ Correta (GABARITO)
Art. 5º, §2º da CF — cláusula de abertura material.
B
Os tratados internacionais de direitos humanos só produzem efeitos no ordenamento jurídico brasileiro após a sua promulgação por meio de lei complementar.
❌ Incorreta
Incorporação segue rito comum (decreto legislativo, ratificação, decreto presidencial); lei complementar não é exigida.
C
Todos os tratados internacionais de direitos humanos, em razão da relevância da matéria, integram automaticamente o rol de direitos fundamentais previstos no art. 5.º da CF.
❌ Incorreta
Apenas tratados aprovados pelo rito qualificado (EC 45/2004) têm status de emenda constitucional; demais têm status supralegal.
D
Os tratados internacionais de direitos humanos que não observarem o rito qualificado de aprovação previsto na CF não produzem efeitos jurídicos no Brasil.
❌ Incorreta
Tratados não aprovados pelo rito qualificado ainda produzem efeitos com status supralegal (STF).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 5º, §2º da CF. A Constituição reconhece que os direitos nela listados não são exaustivos, podendo ser complementados por direitos provenientes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Essa é a base para a Incorporação material dos tratados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados de direitos humanos só produzem efeitos internos após promulgação por lei complementar. Incorreta. O processo de incorporação segue o rito comum dos tratados: celebração, aprovação pelo Congresso (mediante decreto legislativo), ratificação e promulgação por decreto presidencial. A lei complementar não é exigida. Ademais, tratados aprovados pelo rito qualificado da EC 45/2004 têm status de emenda constitucional, mas não são veiculados por lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todos os tratados de direitos humanos integram automaticamente o art. 5º da CF. Falso. Apenas os tratados aprovados pelo rito qualificado (3/5, dois turnos em cada Casa) têm status de emenda constitucional e, portanto, equivalem formalmente a direitos fundamentais do art. 5º. Os demais, embora materialmente constitucionais, são considerados supralegais (acima das leis, abaixo da Constituição), conforme entendimento consolidado do STF (RE 466.343).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que tratados não aprovados pelo rito qualificado não produzem efeitos jurídicos no Brasil. Erro. Esses tratados continuam a produzir efeitos internos, mas com hierarquia supralegal. São plenamente válidos e aplicáveis, desde que incorporados pelo rito ordinário. A diferença está no status hierárquico, não na eficácia.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz a cláusula de abertura material do art. 5º, §2º da Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre tratados de direitos humanos, lembre-se da "dupla via": (1) tratados aprovados com quórum qualificado (EC 45) → status de emenda constitucional; (2) demais tratados → status supralegal. A cláusula de abertura (§2º do art. 5º) é sempre a base para afirmar que direitos de tratados podem ser considerados fundamentais mesmo sem previsão expressa no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)