Políticas públicas em direitos humanos no Brasil
Gabarito: letra A. A dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional expresso (CF, art. 1º, III) e eixo estruturante de todas as políticas públicas de direitos humanos no Brasil. As demais alternativas erram ao restringir o PNDH a apenas direitos civis e políticos, concentrar competência exclusivamente na União ou atribuir hierarquia constitucional a um decreto.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Status |
|---|
A | A dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional das políticas públicas de direitos humanos. | CF, art. 1º, III | ✅ Correta (Gabarito) |
B | O PNDH limita-se à promoção dos direitos civis e políticos. | PNDH-1, PNDH-2 e PNDH-3 abrangem também direitos sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos | ❌ Incorreta |
C | A proteção dos direitos humanos compete exclusivamente à União. | CF, arts. 23 e 24 (federalismo cooperativo) | ❌ Incorreta |
D | O PNDH foi instituído por decreto com hierarquia constitucional e força vinculante de emenda. | Decreto nº 7.037/2009 é ato infralegal (hierarquia de lei ordinária) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz literalmente o art. 1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse princípio norteia toda a ordem jurídica e, por conseguinte, as políticas públicas de direitos humanos.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana (...)
Portanto, a afirmação está correta e é a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) não se limita à promoção dos direitos civis e políticos. Conforme o histórico: o PNDH-1 tratou essencialmente dos direitos civis e políticos; o PNDH-2 abrangeu direitos sociais, econômicos e culturais; e o PNDH-3 incluiu direitos difusos e coletivos. Assim, o PNDH como política pública estruturada abrange todas as dimensões dos direitos humanos, sendo incorreta a afirmação de que se restringe aos direitos civis e políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção dos direitos humanos não é competência exclusiva da União. O Brasil adota o federalismo cooperativo, e a promoção e proteção dos direitos humanos é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a distribuição de competências constitucionais (CF, arts. 23 e 24). Cada ente federativo atua dentro de suas atribuições para garantir esses direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Programa Nacional de Direitos Humanos foi instituído pelo Decreto nº 7.037/2009. Decreto é ato normativo infralegal (hierarquia de lei ordinária quando não regulamenta lei, ou inferior), não possuindo hierarquia constitucional nem força vinculante equivalente à de emenda constitucional. Emenda constitucional exige processo legislativo especial (aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional – CF, art. 60, § 2º), enquanto decreto é ato do Poder Executivo.
MNEMÔNICOLIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gabarito: letra A.