Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
ce227497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica - Área de Atuação: Grupo III - Educação Especial - Disciplina: Libras
De acordo com a Lei n.º 10.436/2002, a língua brasileira de sinais (LIBRAS)
Aé reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil.
Bdeve ser garantida e difundida apenas em instituições especializadas.
Csó pode ser utilizada em ambientes escolares e de saúde.
Dé considerada apenas um conjunto de gestos sem estrutura linguística própria.
Edeve substituir a língua portuguesa no ensino de estudantes surdos nas escolas.
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GabaritoA — é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil.
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Lei 10.436/2002 – Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Gabarito: letra A. A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil, conforme disposto em seu art. 1º. As demais alternativas distorcem esse reconhecimento ao restringir o uso a ambientes específicos, negar sua estrutura linguística ou pretender substituir a língua portuguesa.
A questão exige conhecimento direto da lei, que estabelece a LIBRAS como um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, e determina sua difusão em todo o território nacional, sem limitações setoriais.
LIBRAS (Lei 10.436/2002)
1Reconhecimento (art. 1º)
Meio legal de comunicação e expressão
Pessoas surdas
Sistema linguístico visual-motor
Estrutura gramatical própria
2Difusão (art. 2º)
Garantida em todo território nacional
Sem restrição setorial
Incentivada em instituições de ensino
3Relação com português
Educação bilíngue (Decreto 5.626/2005)
Não substitui a língua portuguesa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do art. 1º da Lei 10.436/2002: a LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, originada de comunidades de pessoas surdas, dotada de estrutura gramatical própria. Não há restrição de locais ou finalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LIBRAS deve ser garantida e difundida apenas em instituições especializadas. A lei, ao contrário, determina a garantia e difusão da LIBRAS em todos os âmbitos, especialmente nas instituições de ensino, mas não se limita a elas. A redação do art. 2º incentiva o uso em todo o território nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o uso da LIBRAS a ambientes escolares e de saúde. A lei não impõe essa restrição; pelo contrário, a LIBRAS é reconhecida como meio de comunicação e expressão em qualquer contexto social, devendo ser fomentada amplamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a LIBRAS apenas um conjunto de gestos sem estrutura linguística própria. Essa visão é contrária ao próprio texto da lei, que expressamente reconhece a LIBRAS como um sistema linguístico com estrutura gramatical própria (art. 1º, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que a LIBRAS deve substituir a língua portuguesa no ensino de estudantes surdos. A lei não prevê substituição; a LIBRAS é um meio de comunicação e expressão, mas a língua portuguesa continua sendo a língua oficial. O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a lei, estabelece a educação bilíngue (LIBRAS e português), não a exclusividade.