Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce227560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
A Lei de Licitações no Brasil evoluiu de normas imperiais (Decreto n.º 2.926/1862), até a consolidada Lei n.º 8.666/1993, que unificou regras, estabelecendo princípios como isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Tal lei foi substituída pela moderna Lei n.º 14.133, em 2021.Acerca das licitações e dos contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
  1. AO atraso na liberação de áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa constitui motivo para a extinção do contrato administrativo.
  2. BÉ inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de publicidade com profissionais ou empresas de notória especialização.
  3. COcorre dispensa de licitação quando inviável a competição.
  4. DDiálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
  5. ENo procedimento licitatório, a habilitação deve vir antes do julgamento, a fim de propiciar a participação apenas daqueles que têm condições técnicas para a futura realização do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O atraso na liberação de áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa constitui motivo para a extinção do contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos administrativos — Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 137, VII, da Lei nº 14.133/2021 elenca expressamente o atraso na liberação de áreas sujeitas a desapropriação, desocupação ou servidão administrativa como motivo de extinção do contrato. As demais alternativas incorrem em equívocos: publicidade não pode ser contratada por inexigibilidade (art. 74, III); inviabilidade de competição é caso de inexigibilidade, não dispensa; diálogo competitivo não se confunde com concurso; e a ordem das fases pode ser invertida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 74, III: apesar de admitir inexigibilidade para serviços técnicos especializados de notória especialização, veda expressamente essa via para publicidade e divulgação. O aluno desatento pode generalizar a regra e errar a alternativa B.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O atraso na liberação de áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa constitui motivo para a extinção do contrato administrativo.

Art. 137, VII, Lei 14.133/2021

✅ Sim

B

É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de publicidade com profissionais ou empresas de notória especialização.

Art. 74, III, Lei 14.133/2021 (veda expressamente a inexigibilidade para publicidade)

❌ Não

C

Ocorre dispensa de licitação quando inviável a competição.

Art. 74, caput (inviabilidade de competição = inexigibilidade, não dispensa)

❌ Não

D

Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico.

Art. 6º, XLI (diálogo competitivo) e art. 6º, XXXVIII (concurso) — a descrição corresponde ao concurso, não ao diálogo competitivo

❌ Não

E

No procedimento licitatório, a habilitação deve vir antes do julgamento, a fim de propiciar a participação apenas daqueles que têm condições técnicas para a futura realização do contrato.

Art. 17, § 2º (admite inversão das fases de julgamento e habilitação)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 137, VII da Lei 14.133/2021. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 137Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 137:

VII — atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas

Portanto, a alternativa está correta: o atraso na liberação é sim motivo para extinção do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 estabelece a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, mas com a seguinte ressalva:

Art. 74Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 74, III:

III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

Assim, a publicidade não pode ser contratada por inexigibilidade. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inviabilidade de competição é a hipótese típica de inexigibilidade de licitação (art. 74, caput), e não de dispensa. A dispensa ocorre nos casos do art. 75, quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (ex.: valor, emergência, etc.). A alternativa troca os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo (art. 6º, XLI e arts. 32 a 34) é uma modalidade para objetos complexos em que a Administração dialoga com os licitantes para definir a solução. Já a contratação de trabalho técnico, científico ou artístico é objeto da modalidade concurso (art. 6º, XXXVI e arts. 35 e 36), cujo critério de julgamento pode ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico. A alternativa confunde as modalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 admite duas ordens de fases: a sequência tradicional (habilitação antes do julgamento) e a invertida (julgamento antes da habilitação), conforme regulamentação no art. 17, § 2º. Portanto, não é correto afirmar que a habilitação deve vir antes do julgamento; a inversão é permitida. A alternativa generaliza indevidamente.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce227560